O home office ou o popular trabalho em casa, é uma das medidas adotadas pelas empresas para proteger seus funcionários do contágio e propagação do coronavírus (Covid-19). É importante, porém, entender que os trabalhadores que estão exercendo sua profissão remotamente têm direitos e deveres a serem cumpridos.
A orientação do Ministério da Saúde e das organizações internacionais de saúde é que todos que possam fazer home office. Isso vale tanto para quem está em quarentena ou em isolamento com a suspeita da doença quanto para evitar o contágio daqueles que ainda não foram expostos ao vírus.
De acordo com especialistas ouvidos por A Gazeta, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o home office só pode ser realizado quando o empregador comunica antecipadamente ao funcionário e ambos entram em consenso. O assessor jurídico da Associação Brasileiro de Recursos Humanos no Espírito Santo (ABRH-ES), Caio Kuster, aponta que pelo fato da pandemia do Covid-19 se tratar de um caso de saúde pública, as empresas podem exigir que os empregados trabalhem de casa de forma imediata.
"Na CLT temos que o home office precisa ser previamente acordada. Já na constituição brasileira hás artigos que falam sobre, em termo de acesso à saúde, é obrigação do empregador proporcionar um ambiente saudável para o funcionário. Dessa forma, durante a pandemia do coronavírus, o ambiente mais protegido é dentro de casa", explica.
A advogada trabalhista Patrícia da Motta Leal explica que a empresa vai determinar as atividades que o empregado fará em casa. Nesse momento o funcionário precisa cumprir o que foi designado a ele, lembrando que ele poderá ser cobrado pela execução dessas tarefas. Se o empregado deixar de fazer suas atividades, a empresa tem que adverti-lo ou dialogar. Se o funcionário achar que não consegue fazer as atividades de casa ou que não tem estrutura para isso, precisa comunicar à empresa", orienta.
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