Uma pessoa foi presa em flagrante nesta quarta-feira (30), no Sul do Espírito Santo, por exercer atividade de extração mineral irregular em busca de ouro no Rio Itapemirim. A ocorrência foi na localidade de Santa Maria do Norte, que fica em Jerônimo Monteiro, no limite entre o município e Cachoeiro de Itapemirim. A Polícia Militar Ambiental paralisou a ação.
Segundo a polícia, eles receberam a denúncia de extração irregular de ouro no leito do Rio Itapemirim e durante as buscas, os policiais viram uma balsa contendo equipamentos geralmente usados nesse tipo de negócio.
Na balsa, foram vistos pelo menos quatro pessoas fazendo garimpo, que quando perceberam a presença da polícia, fugiram pelo rio. Um deles, foi preso, em flagrante. Ele assumiu ser o responsável pela extração.
Além dele, foram apreendidos diversos materiais, como um motor para sucção da areia do leito do rio, um compressor, roupa de mergulho e diversos outros equipamentos necessários para o exercício da mineração.
O homem preso foi encaminhado para a delegacia da Polícia Federal, em Cachoeiro porque, além do crime ambiental, segundo a Polícia Ambiental, ele praticou o crime de usurpação de bem da União, que é a mineração sem autorização da Agência Nacional de Mineração. Ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Providência (CDP), de Cachoeiro.
O capitão Reinaldo Vieira da Polícia Militar Ambiental explicou que não existe nenhuma comprovação de que há ouro no Rio Itapemirim. “O cidadão detido é da cidade de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, e contou que lá eles acreditam que tem ouro aqui nessa região.” É a segunda vez que as autoridades encontram busca pelo ouro na região.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, a extração de recursos minerais sem autorização do poder público pode resultar na prática de dois crimes distintos. O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais e o segundo é em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, “caput” da Lei 8176/91.
“A Polícia Ambiental alerta que tal prática pode ocasionar sérios danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, já que nessa atividade é utilizado o mercúrio, um elemento químico que pode causar vários problemas à saúde, além de promover o lançamento de óleos e graxas no leito do corpo hídrico”, informou a polícia.
Para o primeiro crime, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa e para a Lei 8176/91 a detenção pode ser de até cinco anos e multa.
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