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ICMS não poderá ser cobrado por energia não consumida por empresas

ICMS não poderá ser cobrado por energia não consumida por empresas

Decisão do STF vai permitir uma redução no valor da conta de luz de grandes companhias. Residências não serão afetadas

Publicado em 29 de abril de 2020 às 20:11

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Torres de energia elétrica
Grandes consumidores serão beneficiados. (Pixabay)

Em meio a uma grave crise econômica, empresas e indústrias do país poderão ter uma redução significativa da conta de luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas só devem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a quantidade de energia elétrica que utilizarem, mesmo que tenham contratado uma quantidade maior. 

A decisão é definitiva, ou seja, não cabe recurso, e deve ser estendida a outras instâncias, inclusive administrativas. Como residências e pequenas empresas consomem pouco, elas não são atingidas pela medida.

Normalmente, as grandes empresas e indústrias que necessitam de muita energia elétrica - para alimentar máquinas e outros equipamentos - contratam junto às concessionárias uma reserva de potência fixa, a chamada demanda contratada. O valor é fixo e mensal, independente da quantidade de eletricidade que as empresas utilizem efetivamente.

No caso do Espírito Santo, a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica é de 25% sobre o valor do contrato. No entanto, com a mudança na aplicação do imposto, essa porcentagem deverá ser cobrada apenas sobre a quantidade de energia de fato consumida naquele mês, assim como ocorre com pequenas empresas e residências.

CONSUMIDORES PODERÃO COBRAR EXCEDENTE DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

"Segundo a decisão, a demanda contratada não pode servir de base. A empresa vai pagar ICMS só em cima do que consumir", explica o advogado especialista em Direito Tributário Paulo Cesar Caetano.

Caetano afirma que os consumidores poderão, inclusive, cobrar que o Estado devolva o excedente pago nos últimos cinco anos. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Ele salienta que será necessário entrar na Justiça para exigir o ressarcimento.

DECISÃO PREJUDICA AINDA MAIS O CAIXA DOS ESTADOS

Enquanto a notícia parece boa para o setor produtivo, ela é péssima para os governos estaduais. Com a mudança, virá também a queda na arrecadação em um momento em que os recursos, já reduzidos, são importantes na luta contra a pandemia de coronavírus.

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) afirmou que ainda não é possível determinar qual será o impacto da decisão do STF para os cofres do Estado.

O órgão informou que, em 2019, foram arrecadados R$ 1,4 bilhão em ICMS sobre energia elétrica no Espírito Santo. Porém, como o sistema da Receita estadual não faz a distinção entre demanda contratada e energia consumida, serão necessários ajustes para diferenciar as origens. 

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Contudo, ainda de acordo com a Sefaz, o impacto não deve ser tão expressivo, visto que muitos dos grandes contribuintes já têm decisões liminares concedidas a partir das decisões anteriores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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