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Idade mínima para novo servidor do ES se aposentar passa a valer

Idade mínima para novo servidor do ES se aposentar passa a valer

Sancionada em janeiro pelo governador Renato Casagrande, as novas regras de Previdência dos servidores estaduais entram em vigor nesta quarta-feira, dia 1ª

Publicado em 29 de junho de 2020 às 09:26

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Data: 02/11/2019 - ES - Vitória - Servidora do IPAJM - Editoria: Economia - Foto: Rodrigo Gavini- GZ
IPAJM analisa os pedidos de aposentadoria dos servidores. Novas regras vão entrar em vigor. (Rodrigo Gavini)

Possivelmente muita gente já esqueceu, mas no início do ano o governador Renato Casagrande sancionou a lei que altera as regras para a aposentadoria dos servidores. Apesar de a sanção ter acontecido no dia 10 de janeiro, as novas regras só passam a valer agora, na quarta-feira dia 1º de julho.

Segundo o governo, esse prazo foi necessário para adequar o sistema do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) e também para não prejudicar os servidores que já estavam prestes a se aposentar.

“O IPAJM precisou se adaptar e, na época da sanção da lei, houve consenso para dar esse prazo de seis meses para que a reforma não alcançasse quem já estava na iminência de se aposentar e também abriu uma oportunidade para acertar os sistemas que fazem os cálculos. Hoje já está tudo pronto”, comentou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.

Dentre as mudanças propostas pelo governo estadual e aprovadas pelos deputados estaduais algumas são voltadas para quem ainda vai ingressar no serviço público estadual e outras são voltadas para os servidores que já estão na ativa. Dentre as principais mudanças estão o aumento na idade mínima para a aposentadoria, a determinação do tempo mínimo de contribuição, a mudança na alíquota de contribuição do servidor, a definição das regras de transição, entre outras.

Vale destacar que as alterações aprovadas não vão influenciar na aposentadoria daqueles servidores que alcançaram, até 30 de junho, o direito ao benefício. Nestes casos, ainda que o servidor faça o pedido após a entrada em vigor das novas regras ele poderá se aposentar ainda pela legislação anterior – de acordo com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), somente no Executivo 940 servidores trabalham em abono permanência: ou seja, têm o direito de se aposentar pelas regras antigas, mas seguem trabalhando normalmente.

Outra alteração importante vai atingir parte do atual quadro do funcionalismo e todos os novos futuros contratos. É a mudança no cálculo do benefício. Além de ter a aposentadoria definida a partir da média de 100% das contribuições (antes eram excluídas os 20% menores pagamentos), o servidor só conseguirá receber o valor integral desse cálculo se completar 40 anos de contribuição. A norma vale tanto para homens quanto para mulheres.

A única regra da nova Previdência que já estava valendo é a nova alíquota de contribuição que subiu de 11% para 14% em março para todos os ativos e para os inativos que ganham acima do teto do INSS. O restante passa a vigorar agora.

MUDANÇAS PARA NOVOS SERVIDORES

De uma forma geral, as regras aprovadas pelo governo estadual seguem as mesmas que foram aprovadas em nível nacional pelo Congresso. Assim, a idade mínima para os servidores que ainda vão ingressar no serviço público passa de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos, no caso das mulheres.

Além da idade mínima os servidores também deverão respeitar o tempo de contribuição. Tanto para homens quanto para mulheres é preciso contribuir com a previdência por 25 anos – sendo, pelo menos, 10 anos no serviço público. Os últimos 5 anos de serviço público terão que ser efetuados no cargo em que será concedida a aposentadoria.

Para os novos professores também há um aumento da idade mínima, mas ela é um pouco menor na comparação com outros servidores. Os docentes homens, que hoje se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição, vão precisar trabalhar até os 60 anos e ter 25 anos de contribuição.

Já as mulheres, que atualmente se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, vão precisar trabalhar até os 57 anos – permanecendo com 25 anos de contribuição.

Nos dois casos, os profissionais deverão ter 10 anos no serviço público e os últimos cinco anos terão que ser efetuados no cargo em que será concedido o benefício.

Ainda se tratando dos servidores que vão ser contratados a partir de julho, os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos passarão a ter idade mínima de 55 anos para pedir a aposentadoria – hoje não há idade mínima definida para essas categorias.

Além da idade, também serão necessários 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício dessas funções. Não há diferenciação nas regras para homens e mulheres.

Uma mudança para todos esses novos servidores deve impactar no valor a ser recebido quando o trabalhador estiver aposentado. Isso porque, assim como na regra nacional, o Estado vai levar em consideração 100% das contribuições feitas ao longo da vida pelos servidores.

Até agora, os benefícios previdenciários eram calculados, em sua maioria, utilizando uma média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas ao longo da vida ativa, excluindo assim as menores contribuições. A mudança, na prática, vai fazer com que os benefícios sejam menores.

O valor das aposentadorias também permanece limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil). Atualmente, o valor do benefício de cada servidor varia de acordo com o ano de ingresso no serviço público estadual.

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Para chegar a esse teto ou para receber 100% da média das contribuições, no entanto, o servidor terá que trabalhar 40 anos. A regra vale para homens e mulheres.

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