O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 23h59 do último dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal recebeu 818.086 declarações no Espírito Santo. Em todo o país, acertaram as contas com o Leão 42.421.153 contribuintes.
O número de declarações no Espírito Santo chegou a ser superior ao esperado, que era de 817.757. Em relação ao ano passado, a quantidade cresceu 4,53%. O crescimento foi superior ao registrado no país, que contou com 2,9% a mais de contribuintes em 2024.
Quem perdeu o prazo para fazer a declaração já pode, desde segunda-feira (3), fazer o envio das informações ao Fisco. Mas os declarantes que não cumpriram suas obrigações vão ter que pagar multa para regularizar a situação.
O envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais da Receita, tanto no programa para computadores quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Segundo a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o montante do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total. O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração.
E não fica só no pagamento de multa. Se o contribuinte não fizer a declaração, ainda que fora do prazo, e não pagar a multa devida, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ficar irregular – prejudicando, por exemplo, a emissão de passaporte, o recebimento de benefícios via programas sociais e a participação em concursos públicos, entre outras atividades.
O contribuinte com a prestação de contas em atraso tem que fazer o pagamento da multa em até 30 dias. Isso é realizado pelo Darf gerado ao transmitir a declaração em atraso. Após esse prazo, começam a correr juros (de acordo com a taxa Selic).
Para as declarações com direito a restituição, se não for paga dentro do prazo, a multa será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros).
Ainda segundo a Receita Federal, caso o cidadão não concorde com a multa, ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo ou entenda que ela não é devida por algum motivo, pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta