O ano de 2021 chegou com mudanças importantes para os trabalhadores. Algumas normas para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram neste ano e exigirão mais idade ou tempo de contribuição. São duas as modificações mais importantes nas regras de transição por progressividade de pontos e de idades mínimas.
Essas regras foram criadas pela reforma da Previdência de 2019. O objetivo era evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para os trabalhadores que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação entrou em vigor. A idade mínima para novos trabalhadores foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As regras de transição por pontos e por idade mínima criam uma espécie de "escadinha", em que os critérios para aposentadoria dos atuais trabalhadores vão subindo um pouco a cada ano até alcançar a nova regra.
Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais. Todas essas mudanças valem para quem completa o direito ao benefício a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
De acordo com o governo federal, os trabalhadores que estão na iniciativa privada e não estão perto da aposentadoria não serão afetados pelas mudanças.
As duas regras de transição que não sofrem alterações com a virada de ano são aquelas que exigem o pagamento de pedágios, com acréscimo de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019.
No caso do sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens. Todavia, para que isso ocorra, é preciso que o trabalhador alcance o período mínimo de recolhimentos previdenciários exigido na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
Para se aposentar pela regra, é preciso que a soma da idade e dos anos de contribuição resultem no número de pontos obrigatório, sendo que este aumenta a cada ano. Cada um ponto equivale a um ano, seja ele de idade ou de contribuição. Exemplo: 50 anos de idade + 30 anos de contribuição = 80 pontos.
A progressão na pontuação continuará a subir um ponto por ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). No ano passado, eram exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Já em 2021, passou para 88 para mulheres e 98 para homens.
A transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano. Com isso, de 2020 para 2021, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas, passando de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.
A regra de transição com idade mínima progressiva é uma opção para quem atingiu o tempo tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres), ou 35 anos (homens).
No caso das mulheres, haverá ainda uma alteração na antiga aposentadoria por idade, para trabalhadoras que, antes da reforma, em 2019, completaram 60 anos. A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria aumente em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.
Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.
Já a aposentadoria por idade de homens não mudará, permanecendo em 65 anos (completados até 2019) e 15 anos de contribuição.
No caso dos professores, para se aposentar pelo INSS, eles passaram a contar com regras de transição específicas por sistema de pontos (que é a soma da idade com o tempo de contribuição) e pela idade mínima.
Na regra de pontos é preciso que tenham 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher; e que a idade somada ao tempo de contribuição seja, em 2021, igual a 93 pontos, se homem, e 83 pontos, se mulher. A cada ano será acrescido 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.
Já na regra de transição por idade mínima progressiva é preciso que o profissional tenha 30 anos de contribuição no magistério (homem) e 25 anos (mulher). A idade mínima em 2021 passou para 57 anos de idade (professor) e 52 anos (professora).
É importante lembrar que essa idade mínima vai aumentando em seis meses a cada ano, até chegar, respectivamente, em 60 anos e 57 anos, para homens e mulheres.
A regra de transição para servidores da União prevê que eles precisam cumprir, simultaneamente, idade, tempo de contribuição e pontuação mínimas. A idade mínima e o número de pontos subiram neste ano.
Em 2021, as servidoras precisam somar 88 pontos e terem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 98 pontos, tendo ao menos 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ambos os grupos precisam comprovar pelo menos 20 anos de serviço público.
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