Aposentados, pensionistas e demais residentes no Espírito Santo que entraram com processo e ganharam ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber um total de R$ 58.019.806,00 em pagamentos atrasados.
Os valores foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) após a aprovação ou revisão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, em agosto.
O valor a ser recebido varia de acordo com cada caso e será pago por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a 2.852 beneficiários do INSS no Estado que obtiveram êxito em 2.102 processos judiciais.
As Requisições de Pequeno Valor são referentes a processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), de segurados que ganharam a ação na Justiça.
Para recebimento, o processo deve ter chegado totalmente ao final e deve ter sido autuado em agosto de 2023.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a quantia geral que foi autorizada para o pagamento em RPVs foi de R$ 193.399.353,00. Para os previdenciários e assistenciais, o valor é de R$ 152.591.724,39 para 7.008 processos, com 9.508 beneficiários.
Segurados que processaram o INSS e ganharam a ação sem possibilidade de recursos.
O valor só é pago após ordem judicial, sendo necessário que o processo seja de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), pois atrasados com salários maiores se tornam precatórios; que possuem outro sistema de pagamento com liberação de apenas um lote por ano.
A consulta pode ser feita através do site do TRF da 2º Região (RJ e ES), informando o CPF do beneficiário ou nº da OAB do advogado responsável pela causa. Em procedimento deve estar escrito “RPV”. Caso o valor seja maior, será escrito “PRC”.
Ainda é possível ver o valor que será depositado no campo “Valor inscrito na proposta”, podendo sofrer ajustes conforme a data de pagamento.
Para efetuar o pagamento, o Tribunal Regional Federal realiza a abertura de contas em nome do beneficiário ou de seu advogado, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
O responsável pela liberação dos valores é o Conselho de Justiça Federal, que repassa aos Tribunais Regionais Federais para processamento e pagamento final aos segurados. Os depósitos ocorrem de acordo com cronograma de cada TRF e as contas liberadas para saque estão disponíveis na consulta de RPV's dentro do portal do Tribunal Regional Federal.
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