Por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizou a realização de pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro, e determinou que os pagamentos sejam realizados até o dia 31 de dezembro
A fim de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências, durante a pandemia do novo coronavírus, a Lei nº 13.982, que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo (R$ 1.045) por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com o novo decreto, o prazo vai até o final do ano.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, que tem versão para Android e para iOS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
A prorrogação ocorre em meio a um embate sobre a retomada das perícias médicas. Representantes da Perícia Médica Federal alegam que as agências não cumprem os requisitos de segurança para realização das consultas no momento. O INSS discorda.
Desde o início da semana, o órgão vêm implementando adequações nas agências, e novas vistorias estão sendo realizadas. A previsão, segundo publicação no site do INSS, é de que sejam concluídas nesta quinta-feira (17). Constatado o cumprimento dos requisitos, como fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual), entre outros, os atendimentos serão retomados.
No país, mais de 750 mil pessoas aguardam atendimento de perícia, segundo o INSS.
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