O consumidor que se sentir lesado com a conexão de internet abaixo do pacote contratado pode ser indenizado por danos morais. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as operadoras de internet têm que respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação.
A resolução define que as prestadores de serviço de internet com mais de 50 mil assinantes devem garantir ao consumidor velocidade igual ou maior do que 40% do que foi contratado; e a média mensal da velocidade deve igual ou maior do que 80% do contratado.
Ou seja, caso o consumidor contrate um pacote com a velocidade de 1 Mbps, sua internet velocidade não deve ser inferior a 400 kbps; e a média de velocidade ao longo de todo o mês não deve ser inferior a 800 kbps.
O advogado do consumidor Diego Pimenta acrescenta que, além da resolução estabelecida pela Agência Reguladora, o Código de Defesa do Consumidor também protege o cliente que se sentir lesado pela diferença do serviço oferecido e contratado.
Quando você contrata qualquer tipo de serviço, a expectativa é que você receba por aquilo que contratou. Por mais que a Anatel estabeleça uma resolução, os padrões ainda são distantes do contratado. Caso a pessoa se sinta lesada, o cliente pode entrar com uma ação judicial embasado no Código de Defesa do Consumidor, que se sobressai à resolução em casos como este, explica.
Para saber a internet oferecida no exato momento, a Anatel e Entidade Aferida da Qualidade (EAQ) oferecem o teste de velocidade através da ferramenta Brasil Banda Larga e do site da Simet. Os dados levados em consideração no teste são a taxa de download e a taxa de upload.
De acordo com o Especialista em Tecnologia, Gilberto Sudré, medir a velocidade da internet para verificar se a velocidade da internet utilizada é compatível com a contratada é rápido e prático. Siga os seguintes passos:
1. Conecte apenas um computador à internet por cabo e não wi-fi;
2. Feche todos os aplicativos e programas do computador;
3. Abra apenas o navegador da internet e acesse sites oficiais para a medição, como o https://simet.nic.br/ ou o https://www.brasilbandalarga.com.br/.
O consumidor que não tiver o serviço entregue de forma correta poderá reivindicar o abatimento na fatura ou abrir uma reclamação na Anatel, que é o mais recomendado.
O primeiro passo a ser feito para entrar em contato com a Anatel é ter o número do protocolo junto a operadora, basta ligar para a operadora citando o problema de entrega de velocidade e anotar o número do protocolo.
Com o número do protocolo em mãos, é possível fazer uma reclamação pelo telefone por meio do número 1331 ou 1332 para deficientes auditivos, pela internet o consumidor deverá acessar o site da Anatel e solicitar uma reclamação.
O aplicativo Anatel Consumidor também oferece a opção de reclamação, disponível para Android, iOS e Windows Phone, basta fazer o download na loja de aplicativos e em seguida a instalação. Ao abrir o aplicativo, o usuário poderá clicar na opção Registrar solicitação, depois em Reclamação, agora é só preencher todos os dados solicitados e expor o problema.
Após fazer a reclamação, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para resolver o problema ou abater o valor na fatura, mas se não houver resposta, deverá entrar em contato novamente com a Anatel, a partir desse segundo contato o consumidor deverá aguardar mais 15 dias úteis para solução do problema.
Com informações de Viviann Barcelos
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta