Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Espírito Santo (IPAJM) que ainda não se recadastraram este ano, por meio de Prova de Vida, devem ficar atentos ao período de recadastramento. Os segurados não recadastrados que fazem aniversário de maio a agosto de 2022 e estão com o pagamento do benefício bloqueado devem procurar uma agência do Banestes para regularizar a situação. Já os aniversariantes dos meses de setembro a dezembro de 2022 têm até o final deste ano para fazer o procedimento.
Os aniversariantes dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 não precisaram participar do recadastramento deste ano, porém terão que se recadastrar no início de 2023. Até o final de novembro, o IPAJM vai publicar no Diário Oficial do Estado a normativa com todas as regras específicas referentes ao procedimento de 2023 e fará a divulgação no site, na mídia em geral, entre outros locais.
Confira as datas do recadastramento:
Prova de Vida obrigatória: IPAJM alerta aposentados e pensionistas que ainda não se recadastraram este ano. ( IPAJM)
Como se recadastrar?
Para fazer a comprovação da Prova de Vida, é necessário comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, como carteiras de identidade e motorista, e CPF, de acordo com os períodos citados na tabela acima.
O beneficiário que mora fora do Estado ou aquele que esteja impossibilitado de se locomover ao banco precisa fazer a comprovação de vida utilizando o formulário abaixo. Todas as informações referentes ao recadastramento do IPAJM constam na página oficial da autarquia, num banner localizado na parte principal do site. Nesse local, é possível conferir legislações, comunicados, entre outras.
Arquivos & Anexos
Formulário de Prova de Vida
Destinado aos beneficiário que moram fora do Estado ou estejam impossibilitados de se locomover ao banco
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Dúvidas frequentes
O Recadastramento é somente para confirmação de vida do segurado? Sim. Não envolve atualização de dados cadastrais.
Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida, o que fazer? O segurado que, na ocasião do Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade.
E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder? Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Pessoas que recebem pensão alimentícia pelo IPAJM devem se recadastrar? Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.
E aqueles que recebem complementação de aposentadoria? É necessário fazer o recadastramento? Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é o segurado do Instituto de Previdência do Estado.
Caso o aposentado tenha dois vínculos, será necessário realizar a prova de vida duas vezes, sendo uma para cada vínculo? Não. Ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.