A partir de 2023, motoristas do Espírito Santo terão até seis meses para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que incide sobre cerca de 1,28 milhão de veículos em território capixaba, incluindo os modelos pesados (ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator).
A Lei Nº 11.673, que garante essa facilidade, é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, foi sancionado pelo governador Renato Casagrande e publicado no Diário Oficial do do Estado. Segundo a legislação, o “imposto relativo aos veículos usados poderá ser pago em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última.”
Até então, o máximo de parcelas permitidas eram quatro, para veículos leves, como automóveis, caminhões e utilitários, motocicletas e ciclomotores e motor-casa.
A nova lei já está em vigor, mas só tem efeito a partir do ano que vem. Não houve alteração na forma de apuração do IPVA devido, que tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta