A Receita Federal vai apresentar nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-base 2020. Apesar do prazo para entrega do documento ainda não ter sido divulgado, ele deve seguir o padrão dos anos anteriores, iniciando-se em 1º de março e estendendo-se até 30 de abril. A única exceção, até então, ocorreu no ano passado, quando o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia do coronavírus.
Mas o contribuinte já pode se antecipar e separar os documentos necessários, de modo a garantir que nenhum deles falte na hora de preencher a declaração. Além disso, quem entrega a documentação nos primeiros dias tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição do IR.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário mensal acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a declaração:
Até então, a declaração de IRPF pode ser enviada de três formas. A primeira é pelo computador, pelo programa disponibilizado pelo site da Receita Federal.
A segunda, por meio do serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital.
Outra alternativa é declarar pelo smartphone ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, que já está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS).
Inicialmente, o contribuinte deve preencher algumas informações gerais, como: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereço, cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue, dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, bem como a atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, é necessário fornecer os seguintes dados:
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020; cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; boleto do IPTU; documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020.
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de renda bariável; informes de rendimento auferido em renda variável.
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Também é necessário incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, além de conta corrente e aplicações financeiras.
*Com informações da Agência Brasil e G1
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