Seja por meio do PicPay, Ame, Méliuz, sites de cupons ou mesmo algumas lojas, o cashback - que nada mais é que o retorno posterior de parte do valor de uma compra - caiu no gosto do consumidor. Mas se o dinheiro cai na conta, pago por uma instituição, precisa ser declarado no Imposto de Renda?
O uso de algumas plataformas não é exatamente novo. Já se popularizaram, por exemplo, por pequenos rendimentos do saldo acumulado. E, nesses casos, até mesmo ganhos de 1 centavo devem ser informados à Receita Federal, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
Mas, em se tratando do cashback, a história é diferente. Segundo a Solução de Consulta Nº 653/2017 - que, basicamente, é a resposta da Receita ao questionamento formal de um contribuinte -, o benefício “não constitui fato gerador de imposto sobre a renda”.
O temor de muitos contribuintes era de que o valor, creditado nua conta-corrente em momento posterior ao da compra, pudesse ser interpretado como acréscimo patrimonial.
Contudo, segundo a Receita, não é o que ocorre. Neste caso, não se trata de um acréscimo patrimonial, uma vez que os créditos “não representam a aquisição de nova disponibilidade econômica, mas, uma simples devolução de parte do valor pago na aquisição de produtos e serviços com a utilização de recursos financeiros oriundo do seu rendimento, que já fora oferecido à tributação.”
O ponto também foi defendido pelo delegado da Receita Federal em Vitória, auditor-fiscal Eduardo Augusto Roelke, segundo o qual, o cashback não pode ser considerado um recebimento que gera Imposto de Renda porque o valor que conta é o tributado na nota fiscal, e o cashback, no final das contas, é somente um desconto.
"Tem se tornado comum obter cashback em postos de gasolina, por exemplo. Mas o que conta é o valor tributado quando eu pago pelo abastecimento do carro, e não se houve um desconto porque eu usei um aplicativo para realizar o pagamento."
O delegado observa ainda que, até então, não existe um campo nas plataformas da Receita para preenchimento de valores relacionados ao reembolso, e o que conta na hora da declaração, é o que é exposto no informe de rendimentos apresentado pelas instituições.
Sendo assim, não é preciso declarar o cashback. Mas, é preciso ter atenção às informações que devem ser prestadas à Receita Federal, para evitar cair na malha fina. Além de erros de digitação, preencher os dados de forma incompleta ou incorreta é uma das formas mais simples de cair nas garras do Leão.
A saber, é preciso estar atento ao prazo para envio da declaração - que se esgota em 30 de abril - e ter em mãos dados básicos, como: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereços atualizados; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física; dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado; e atividade profissional exercida atualmente.
Também é preciso separar os documentos relacionados à renda do contribuinte e dos dependentes, que, nada mais são, que os informes de rendimentos de:
Além disso, também devem ser informados bens e direitos, dívidas e ônus, bem como gastos dedutíveis, a exemplo das despesas com saúde e educação, devidamente comprovadas por meio de nota fiscal ou semelhante.
E é preciso ter atenção ao preenchimento dos dados, uma vez que, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, e o contribuinte cairá na malha fiscal, o que faz com que a restituição fique retida até que a situação seja regularizada.
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