A Receita Federal abre no dia 7 de março o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-base 2021. Apesar de o prazo para prestar contas com o Fisco terminar em 29 de abril, é importante o contribuinte se antecipar e preparar as documentações para fazer o envio das informações financeiras sem chance de cometer erros e, assim, cair na malha fina.
Segundo a vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela, o contribuinte precisa ter atenção para que nenhuma informação importante falte no documento fiscal.
"É preciso ir separando, por exemplo, os informes de rendimento tanto da sua fonte pagadora, de alugueis, aposentadoria e bancos, que a pessoa pode tirar no próprio aplicativo da instituição", afirma.
Empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021. O documento é obrigatório e necessário para preencher a declaração do IR. Ele pode ser enviado pelos Correios ou disponibilizado pela internet. Quem não fornecer as informações pode pagar multa.
Outra dica importante para o contribuinte que tem certificado digital é optar pela declaração pré-preenchida, que poderá ser baixada a partir de 1º de março, no site da Receita Federal.
Além disso, quem entrega a documentação nos primeiros dias tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição do IR.
Paula Antonela explica que uma dúvida frequente que os contribuintes têm é sobre qual tipo de declaração fazer: se a declaração completa ou a simplificada. Ela explica de forma resumida que, na completa, o cidadão precisa colocar mais dados, como despesas médicas e com educação, que podem ser deduzidas, enquanto na simplificada não.
“O contribuinte tem que analisar qual o modelo é mais benéfico para ele. No próprio sistema, quando se lança as informações, é explicado qual o modelo recomendado para a pessoa, apontando aquele que vai fazer o cidadão pagar menos imposto ou terá uma restituição maior.”
A especialista completa que outras dúvidas comuns das pessoas são sobre quem é obrigado a declarar, quais os itens obrigatórios de uma declaração e como enviar a declaração.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, caso não haja alterações nos valores. Quem é obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
São considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda dos trabalhadores autônomos. Em geral, pode estar obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.
Também deverá entregar a declaração:
A declaração de IRPF pode ser enviada de três formas. A primeira é pelo computador, pelo programa disponibilizado pelo site da Receita Federal, que deve ser apresentado essa semana.
A segunda, por meio do serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital.
Outra alternativa é declarar pelo smartphone ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS).
Tanto o e-CAC quanto o aplicativo Meu Imposto de Renda ainda devem receber atualizações para uso em 2022.
Inicialmente, o contribuinte deve preencher algumas informações gerais, como: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, endereço, cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue, dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, bem como a atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, é necessário fornecer os seguintes dados:
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores; informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras; livro-caixa e DARFs de Carnê-Leão; informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021; cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; boleto do IPTU; documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de renda variável; informes de rendimento auferido em renda variável.
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; recibos de empregada doméstica (apenas uma) contendo número NIT; recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Também é necessário incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, além de conta corrente e aplicações financeiras.
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