Com a temporada do Imposto de Renda 2024 encerrada no último dia 31 de maio, a Receita Federal recebeu 818.086 declarações de contribuintes do Espírito Santo. E, desse total, 37.995 estão na malha fina, o que equivale a 4,64% das declarações, segundo informações da Receita.
Segundo o auditor fiscal Juliano Gama, da Delegacia da Receita Federal de Vitória, os contribuintes que caíram na malha fina já podem verificar a pendência existente que impediu o processamento da declaração enviada. Para isso, basta acessar o link Meu Imposto de Renda no portal da Receita Federal ou para dispositivos móveis (celulares e tablets).
No mesmo sistema, o contribuinte pode consultar as suas pendências e verificar o motivo. Para isso, é preciso clicar no serviço "Pendências de malha".
Juliano Gama orienta que, caso a declaração esteja com informações erradas, o contribuinte faça a retificação, usando o programa ou de forma on-line, por meio da conta gov.br.
Confira o passo a passo
Mas, se as informações declaradas estiverem corretas, o auditor explicou que o contribuinte precisa esperar até janeiro de 2025 para prestar as informações, visto que ainda não está aberta a entrega dos documentos. Esse processo também será feito em modelo virtual, sem a necessidade de se deslocar até uma agência da Receita.
Segundo informações da Receita, os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações, a declaração sairá da malha fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso, o órgão orienta que é importante apresentar todos os documentos que comprovem as informações declaradas, e não apenas os relativos às pendências.
Enquanto a declaração estiver em análise na malha, o contribuinte não recebe a restituição do Imposto de Renda.
A Receita Federal detalha que a Declaração de Imposto de Renda enviada pelo contribuinte é analisada pelos sistemas do órgão. Assim, são verificadas as informações declaradas e comparadas com as fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
A divergência das fontes pagadoras ou omissão de valores recebidos, como salário, valor de aluguel ou outro recebimento com incidência de imposto, pode levar o contribuinte para a malha fiscal.
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