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IR: a um dia para o fim do prazo, quase 25 mil no ES ainda não declararam

IR: a um dia para o fim do prazo, quase 25 mil no ES ainda não declararam

Prazo termina na terça-feira (31) e a não entrega da declaração de Imposto de Renda deixa o contribuinte sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

Publicado em 30 de maio de 2022 às 17:19- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Receita Federal prorroga o prazo da declaração do Imposto de Renda
O prazo da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente calendário ano-base 2021, está terminando. O limite para envio do documento é às 23h59 desta terça-feira (31). Até esta segunda-feira (30), cerca de 4% dos contribuintes no Espírito Santo, o que equivale a quase 25 mil pessoas, ainda tinham que prestar contas à Receita Federal.

A Receita Federal informou que recebeu, até as 16h desta segunda, 31.560.558 declarações do Imposto de Renda de todo Brasil. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, sendo 630 mil no Espírito Santo, de onde foram recebidas 605.203 declarações até o momento.

Especialistas no assunto alertam que não se deve deixar a pendência para os últimos minutos, uma vez que são muitos os documentos necessários para a declaração, como documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros.

Além disso, a multa para quem perder o prazo pode variar entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se não realizar a declaração de forma alguma, o contribuinte é considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Durante três meses, A Gazeta ajudou a esclarecer as principais dúvidas dos leitores do site a respeito de como preencher a declaração do Imposto de Renda, com apoio de um time de especialistas da área contábil. 

Os questionamentos foram respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).

As dúvidas foram respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e publicadas no Blog do IR - Leão Responde. Além da coluna, o leitor também pôde acompanhar uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que foram publicados ao longo dos meses em A Gazeta. Confira.

QUEM DEVE DECLARAR O IR

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

ATÉ QUANDO É O PRAZO PARA DECLARAR O IR

Os contribuintes terão até as 23h59m59s do dia 31 de maio para realizar o envio do documento.

Isso porque no começo de abril a Receita Federal prorrogou para o final de maio o prazo final para a entrega da declaração, que normalmente é até abril.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO do ir

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

QUAL FORMA DE DECLARAÇÃO FAZER? COMPLETA OU SIMPLIFICADA?

Declaração completa

  • As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Declaração simplificada

  • Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
  • Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

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