O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente calendário ano-base 2021, está terminando. O limite para envio do documento é às 23h59 desta terça-feira (31). Até esta segunda-feira (30), cerca de 4% dos contribuintes no Espírito Santo, o que equivale a quase 25 mil pessoas, ainda tinham que prestar contas à Receita Federal.
A Receita Federal informou que recebeu, até as 16h desta segunda, 31.560.558 declarações do Imposto de Renda de todo Brasil. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, sendo 630 mil no Espírito Santo, de onde foram recebidas 605.203 declarações até o momento.
Especialistas no assunto alertam que não se deve deixar a pendência para os últimos minutos, uma vez que são muitos os documentos necessários para a declaração, como documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros.
Além disso, a multa para quem perder o prazo pode variar entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se não realizar a declaração de forma alguma, o contribuinte é considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.
Durante três meses, A Gazeta ajudou a esclarecer as principais dúvidas dos leitores do site a respeito de como preencher a declaração do Imposto de Renda, com apoio de um time de especialistas da área contábil.
Os questionamentos foram respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).
As dúvidas foram respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e publicadas no Blog do IR - Leão Responde. Além da coluna, o leitor também pôde acompanhar uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que foram publicados ao longo dos meses em A Gazeta. Confira.
Os contribuintes terão até as 23h59m59s do dia 31 de maio para realizar o envio do documento.
Isso porque no começo de abril a Receita Federal prorrogou para o final de maio o prazo final para a entrega da declaração, que normalmente é até abril.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
Declaração completa
Declaração simplificada
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
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