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IR na reta final: respostas para 50 dúvidas sobre a declaração

IR na reta final: respostas para 50 dúvidas sobre a declaração

Contribuinte tem até o dia 30 de junho, terça-feira da próxima semana, para enviar as informações à Receita Federal sem pagar multa

Publicado em 25 de junho de 2020 às 16:29

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Prazo para entregar a declaração termina na próxima terça-feira (30). (Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2020, ano base 2019, termina no dia 30 de junho e muita gente ainda não enviou as informações porque está com dúvida sobre como preencher corretamente.

A Gazeta levantou junto ao IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, respostas para cerca de 50 dúvidas para ajudar o contribuinte a não errar e a não cair na malha fina.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2020, ano base 2019) é obrigatória para quem teve rendimentos tributários anuais acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Isso dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. 

Ela também é obrigatória para alguns casos de quem teve renda não tributável (por exemplo, rendimentos de caderneta de poupança) ou tributada exclusivamente na fonte (por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras ou de ganhos de capital), cuja soma totaliza no ano acima de R$ 40 mil.

O primeiro passo para não se embolar ao prestar contas ao Fisco é separar os documentos antecipadamente. Preencher o programa com atenção é uma das dicas para realizar o processo corretamente.

Os documentos e informações pessoais necessários são: 

Para preencher os dados de “Bens e Direitos”, são necessários os documentos que comprovem a compra e/ou venda de imóveis e veículos, por exemplo, no ano de 2019, caso o contribuinte obtenha. Você também pode declarar algumas despesas para deduzir o valor da restituição ou reduzir do imposto a ser pago. Algumas despesas são:

QUAL É A MELHOR FORMA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O programa da Receita Federal – que pode ser usado no computador (clique aqui) ou no celular (clique aqui) – aponta para os declarantes qual modalidade é melhor para cada situação financeira. Ele mostra uma simulação entre a Declaração Completa e a Simplificada.

A declaração completa é mais indicada para aqueles as pessoas com muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda – como dependentes, despesas médicas, dentistas, escola, entre outros. Isso porque elas impactam diretamente no cálculo do imposto.

Já a opção declaração simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$ 16.754,34.

O coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim, afirma que a melhor opção para os iniciantes do Imposto de Renda é aproveitar o programa de simulação da Receita Federal, para entender qual a melhor declaração em seu caso. "Depois que souber a opção mais vantajosa, todo o preenchimento fica mais fácil”, comenta.

A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, é bom lembrar que, quem pode enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA

O que declarar?

  • Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira em 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. Já o dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas) devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.

  • Para alguns investimentos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI ), Letra de Crédito no Agronegócio (LCA ) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborado para a rentabilidade do contribuinte.

Como posso declarar meu investimento?

  • A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

  • Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento. Para entender melhor os saldos obrigatórios, a IOB preparou uma tabela com as aplicações e investimentos, com seus respectivos valores a serem declarados.

De acordo com o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim, com base na tabela acima, preenchendo a ficha “Bens e Direitos” da declaração indique a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. 

"No campo 'Discriminação', informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso. Se for conjunta, coloque o nome e número de CPF do cotitular/ CNPJ da pessoa jurídica emissora. Na área “Situação em 31/12/2019 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira", explica.

Já para informar rendimentos em fundos, no espaço “Discriminação” deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.

“O brasileiro está investindo cada vez mais, é importante lembrar a necessidade de informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos. Preencher com atenção assegura que contribuinte não caia na malha fina ou precise pagar alguma multa”, afirma Amorim.

COMO DECLARAR UM VEÍCULO OU FINANCIAMENTO NO IMPOSTO DE RENDA

Em 2020, o governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens – grupo que inclui os carros. Entre as mudanças está a informação do número do Renavam. Além disso, no campo discriminação é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa. É também necessário informar a data e forma de aquisição do automóvel.

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”. 

Para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação”, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor.

E se possuir um veículo financiado?

Nos casos de veículos financiados, é importante estar ainda mais atento na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes. Se o contribuinte tem um carro de R$ 60 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2019, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos – já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa.

“Uma das dúvidas mais comuns é a declaração de automóveis. Este ano, a Receita está mais rigorosa e exigindo um número maior de informações, portanto, a principal dica é: fique atento”, diz Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.

COMO DECLARAR UM IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA

O imóvel deve ser declarado pelo contribuinte se estiver dentro das regras de obrigatoriedade ou se optar por fazer isso de forma espontânea. A IOB, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar quem precisa incluir imóvel na prestação de contas do Fisco.

Na declaração, os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado. O correto é apontar a quantia paga pelo bem. A única exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias que podem ser comprovadas – se foi uma troca de telhado, por exemplo, é necessário guardar as notas fiscais de gastos com material e mão de obra.

Para casos de financiamentos ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, vale lembrar que o total da dívida não deverá ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas são quitadas.

COMO DECLARAR DESPESAS MÉDICAS

A inclusão das despesas com saúde do contribuinte e/ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$ 16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

Como preencher?

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha "Pagamentos efetuados", com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.

“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim.

VEJA MAIS ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2020

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O que devo fazer se a minha declaração for retida em malha fina, por eu ter enviado as informações incompletas?

  • Retifique a sua declaração e complemente as informações. Importante saber que não será possível a retificação da declaração após o início de procedimento de ofício. Nesse caso, será exibida no momento da transmissão, uma mensagem de impedimento.

Informei nos dados bancários da minha declaração a conta corrente do meu filho, sendo ele o único titular. Vou ter algum problema com a restituição?

  • A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta. Nesse caso, a conta deve ser alterada por algum dos procedimentos: 1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Extrato do Processamento da DIRPF”; em “Serviços”, selecionar “Extrato”; ou

  • 2) mediante apresentação de declaração retificadora. Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.

Caso eu entregue a minha declaração em atraso, por estar obrigado, e resulte em imposto a restituir, a multa por atraso será descontada deste valor?

  • Se resultar no direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Como devo declarar valor referente bloqueio judicial em minha conta corrente proveniente de um processo judicial? (bloqueio ainda não liberado p/ reclamante sacar)?

  • O valor deve ser informado normalmente na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61 - Depósito bancário em conta bancária no País”. Na coluna Discriminação deve ser relatada a condição de bloqueio por processo judicial.

Na minha separação, foi acordado o pagamento de pensão por 13 anos para meus dois filhos e ex-esposa. Findo esse período, contratei serviços de meu advogado e solicitei judicialmente o pagamento de pensão aos meus dois filhos e foi deferido por novo período de mais três anos. Essas novas pensões judiciais serão reconhecidas pela Receita Federal? Posso declará-las e deduzi-las do imposto devido?

  • Sim, informe os valores sob o código 30 “Pensão alimentícia paga a residente no Brasil” da ficha “Pagamentos Efetuados”. Informe os beneficiários também na ficha “Alimentandos”.

Qual é o tratamento aplicável aos rendimentos recebidos por representante comercial autônomo?

  • Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física, sendo irrelevante, para os efeitos do Imposto de Renda, a existência de registro, como empresário, na Junta Comercial e no CNPJ. No caso de o representante comercial executar negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, pela prática reiterada de atos mercantis, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo nesse caso, para efeitos tributários, a equiparação a empresário (antiga firma individual) e nessa condição os rendimentos serão tributados como pessoa jurídica.

O empregador pessoa física deve reter o imposto de renda sobre os rendimentos pagos a empregada doméstica?

  • Sim. Havendo vínculo empregatício, a pessoa física na condição de empregadora fica responsável pela retenção através da tabela progressiva, e recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos a empregada doméstica. O código da receita a ser utilizado para recolhimento para o Darf é 0561.

Qual é o conceito de "ajuda de custo" para fins de isenção do Imposto de Renda?

  • Consideram-se ajuda de custo, para fins do disposto no art. 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713/1988, os valores pagos em caráter indenizatório, destinados a ressarcir os gastos com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro ou para o exterior. A efetiva remoção está sujeita à comprovação posterior pelo beneficiário, a qualquer momento, por meio de documentos emitidos pelo empregador.

Qual é o tratamento tributário aplicável às importâncias recebidas a título de estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa, universidades para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?

  • Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho assalariado, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto de contribuição previdenciária, estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Os valores recebidos a título de indenização por férias não gozadas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda?

  • Não. Os rendimentos recebidos sob as rubricas de férias não gozadas integrais, proporcionais ou em dobro, convertidas em pecúnia, e de adicional de 1/3 constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, não são tributados pelo Imposto de Renda.

Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 250.000,00 que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

  • O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2019 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco pois não possuo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo proceder? Isso representa algum problema? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

  •  Não há problema, o campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2019, relativa ano-calendário de 2018.

Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?

  • Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 , da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

  • No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando o código 99, e indicando nome e CPF dele.

Tive meu carro furtado em 2019. Recebi a indenização do seguro também em 2019. Como devo informar esses itens na minha declaração do IR?

  • O valor da indenização recebido da seguradora em decorrência furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe o furto do veículo, no campo “Discriminação” ficha Bens e Direitos no item correspondente ao veículo e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”

Estou em débito referente ao ano 2018 exercício de 2019, eu consigo realizar o parcelamento? Também fiquei desempregado e não consegui pagar meu débito. Qual a orientação para a declaração deste ano.

  • Você pode requerer o parcelamento dos débitos do exercício de 2019 ano-base 2018, diretamente na página da Receita Federal do Brasil, através do código de acesso gerado diretamente no portal da internet (https://receita.economia.gov.br/), conforme regras e condições lá estabelecidas. O fato de você estar em débito com a Receita Federal, não impede que você apresente a declaração do exercício de 2020 ano-base 2019 normalmente.

Minha esposa e a irmã receberam no ano passado como herança da mãe a parte ideal de 50% de dois imóveis. Ocorre que a outra parte de 50% já pertencia as duas e já era informada em suas últimas declarações individuais do Imposto de Renda. Como estes imóveis devem ser informados em suas declarações neste ano?

  • A nova parcela recebida correspondente aos outros 50% da herança devem ser acrescidos àqueles valores que já constam na declaração do exercício de 2019, mencionando-se no campo “Discriminação”, que o acréscimo é decorrente do recebimento de herança. Informe o mesmo valor na linha 14 - Transferências patrimoniais - Doações e heranças”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Gostaria de saber se posso declarar meu enteado que tem 14 anos que vive comigo e sua mãe há mais de seis anos. Somos casados há quatro anos e então não registramos o período anterior ao casamento civil.

  • Sim. Informe o seu enteado na ficha “Dependentes”, sob o código 21, lembrando-se que é necessário informar também o CPF dele.

Em relação ao lançamento do pagamento do meu plano de saúde: minha esposa e meus dois filhos são meus dependentes. Devo lançar o valor integral em nome do titular (eu) ou lançar o valor individualmente para cada um?

  • Não soma. Os valores pagos ao plano de saúde devem ser informados, na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26 - Planos de saúde no Brasil”, indicando se a despesa foi realizada com o titular ou dependente.

Como declarar um veículo comprado em julho/2019? Foi dado uma entrada e parcelado em 24 vezes o restante?

  • O veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Indique o código Renavam no campo correspondente, e no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação), bem como o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições nas quais o veículo foi adquirido. Não preencha o campo “Situação em 31.12.2018 (R$)”, e na coluna “Situação em 31.12.2019 (R$)”, informe o valor da entrada, acrescido das prestações pagas em 2019.

Despesas com óculos de grau receitado pelo oftalmologista entram como abatimento?

  • Não, os gastos com a aquisição de óculos de grau não podem ser deduzidos como despesa médica na declaração de ajuste anual.

Minha irmã acaba de ficar viúva (2020) e está responsável por fazer a declaração do IR. Ela deve colocar já o estado civil de viúva ou o estado civil permanece como casada, já que se refere ao ano de 2019?

  • Como o falecimento do seu cunhado ocorreu em 2020, a sua irmã deve apresentar a declaração dela relativamente ao ano-calendário de 2019 na condição de casada. Do mesmo modo, a declaração do seu cunhado não se considera como de espólio, devendo ser apresentada pela sua irmã, em nome do falecido.

Gostaria de saber qual o prazo que leva para a Receita processar a declaração, pois desde o dia que enviei (02/03) está sendo processada. Quando muda o status dela no CAF?

  • Não existe um prazo determinado para o processamento da declaração. Acesse o serviço “Meu Imposto de Renda, no Portal do e-Cac, e consulte o extrato de processamento da sua declaração e verifique se não consta nenhuma pendência que exija que esta seja retificada. Se a sua declaração estiver em processamento, mas não houver nenhuma mensagem nesse sentido, não há com o que se preocupar. Por outro lado, se o sistema informar a existência de alguma pendência, analise-a e retifique a declaração, se for o caso.

Tenho um empréstimo obtido em 2018 junto a um familiar que já foi declarado no IR 2019. Esse mesmo familiar veio a me emprestar em 2019 mais uma quantia para liquidar uma pendência. Posso acrescentar o valor que recebi em 2019 ao já declarado no imposto ou devo criar um campo?

  • Como se trata do mesmo credor, indique no campo “Situação em 31.12.2019 (R$)” o valor que você devia em 2018, informado na declaração do exercício de 2019, acrescido do valor do novo empréstimo contraído em 2019, mencionando-o também no campo “Discriminação”.

Sou servidor público estadual, e recebo em torno de R$ 2.500,00, tendo uns R$ 8,00 à R$ 17,00 retidos na fonte por mês. Entretanto, tenho um filho que pagava pensão alimentícia e ele morava com a mãe. Mas em abril de 2019 ele veio morar comigo, por conta do falecimento da mãe. Entrei com pedido de pensão por morte para o meu filho e ele recebe como pensão, algo em torno de R$ 3.300,00 (ele tem 4 anos). Em 2019, eu tive uns R$ 80,00 de IRRF e ele R$ 1.900,00. Quando comecei o preenchimento dos dados, colocando-o como dependente, lançando o plano de saúde de ambos e praticamente terminando a declaração, tive a infeliz surpresa de ver que teria que pagar ainda R$ 1.450,00. - Devo colocar meu filho como dependente e lançar seus vencimentos na minha declaração? Ou posso fazer uma declaração minha e uma no nome dele? - Se ele ficar como meu dependente, o valor a ser pago/retido seria isso mesmo? (R$ 80,00 + R$ 1.900,00 + R$ 1.450,00 = R$ 3.430,00) (valores aproximados).

  • Nesse caso, aparentemente, é melhor que você e seu filho apresentem declarações em separado. Informe o valor do benefício recebido pelo seu filho na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e o valor pago ao plano de saúde (somente a parte atribuída ao CPF dele, ainda que ônus pelo pagamento tenha sido seu), na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26. Quanto ao cálculo do valor que você pagaria de IR, realize as simulações no programa do IRPF 2020, fazendo em separado ou como dependente, deduções, IR retidos, etc., observando o quadro ao lado de “Opção pela tributação” comparando: “Por deduções legais” ou Pelo Desconto simplificado, qual o valor do imposto e o que seria mais vantajoso.

Na aba rendimentos isentos e não tributáveis eu lanço os ganhos com venda de ações até R$ 20 mil certo? (código 20). Devo lançar o valor total de vendas realizadas no ano ou devo descontar também as vendas com prejuízo? Estou falando apenas de operações simples (swing trade abaixo de 20 mil por mês).

  • Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, informe apenas os ganhos os líquidos obtidos dessas operações até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações negociadas.

Minha mãe deixou um imóvel onde possuo 1/3 cujo valor nominal foi de R$ 20.000,00 para cada herdeiro. Ano passado eu comprei os 2/3 que pertencia aos meus irmãos onde cada um recebeu o valor de R$ 100.000,00. Neste caso, como declaro o imóvel já que agora eu tenho 100% do bem? O imposto de ITBI foi cobrado pelo valor de mercado R$ 300.000,00. Como considero esta valorização de R$ 80.000,00 referente à minha parcela?

  • Informe na ficha “Bens e Direitos”, na coluna “Discriminação” correspondente ao imóvel, a aquisição dos outros 2/3 dos seus irmãos, mencionando as condições em que se deu a operação. Na coluna “Situação em 31.12.2018 (R$), repita o valor que constou na sua declaração de 2019 (R$ 20.000,00). Na coluna “Situação em 31.12.2019 (R$)” indique o valor de R$ 220.000,00, correspondente aos R$ 20.000,00 que você já possuía, mais os R$ 200.000,00 pagos aos seus irmãos pela aquisição dos outros 2/3 do imóvel. A valorização para fins de pagamento do ITBI não alterará seu custo de aquisição.

Tenho um apartamento onde moro e gostaria de vendê-lo para comprar outro apto., nestas condições tenho o benefício de não pagar imposto, porque só tenho este bem e vou comprar outro antes de 180 dias. Tenho outro apartamento que recebi do meu pai como doação onde ele mora e é com usufruto dele, mesmo nesta situação posso vender o apartamento que moro para comprar outro, e continuar com o benefício de não pagar imposto?

  • Se você tivesse apenas um imóvel, e não tivesse efetuado nenhuma alienação de imóveis nos últimos 5 anos, e se o imóvel fosse alienado por menos de R$ 440.000,00, você estaria isento do IR sobre o ganho de capital. Entretanto, como você possui 2 imóveis (ainda que um deles seja utilizado pelo seu pai, na condição de usufrutuário), esse benefício não se aplica ao seu caso. Por outro lado, você faz jus ao benefício de isenção do IR sobre o eventual ganho de capital, caso aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Se eventualmente você utilizar apenas parte do dinheiro na aquisição do novo imóvel, a isenção ficará restrita a esse valor.

Eu recebi o informe de rendimentos do PicPay e percebi que existe um campo chamado de rendimentos líquidos no valor de R$ 0,12  (12 centavos). A minha renda não chega ao mínimo necessário para ser obrigatório declarar imposto de renda. Eu sou obrigado a fazer a declaração por conta desse valor?

  • Se em 2019, você não recebeu rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70, não recebeu rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente em na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ou se ainda, você não teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (avaliados pelo custo de aquisição), você não está obrigado a entregar a declaração.

Como efetuar a declaração de valor afeto à devolução de custas processuais, conforme decisão judicial? Entendo que seja um "Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva", uma vez que houve retenção de valor relativo ao IR pelo Banco do Brasil (BB). Qual a instituição pagadora - Banco do Brasil ou TJ do Estado?

  • É importante você obter junto ao Banco do Brasil, o informe de rendimentos financeiros para saber a ficha/campo da declaração que deve ser preenchida. Em caso de confirmação através do informe de rendimentos, sendo retenção exclusivamente na fonte, os rendimentos relativos à devolução de custas processuais devem ser informados na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 - Outros, indicando-se como fonte pagadora o Tribunal de Justiça do Estado.

Tive meu carro furtado em 2019. Recebi a indenização do seguro também em 2019. Como devo declarar esses itens?

  • O valor da indenização do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe nenhum valor na coluna “Situação em 31/12/2019 (R$)”.

Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física?

  • Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados” selecione o código 70 e informe o nome, CPF do beneficiário e o valor pago.

Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde, que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular?

  • Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma restrição para isso?

  • Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Comprei um aparelho para apneia do sono, posso abater o valor na declaração do IR?

  • Não, por falta de previsão legal. Somente é permitida a dedução de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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