A suspensão das atividades da Ita, o braço aéreo do Grupo Itapemirim, anunciada nesta sexta-feira (17), levou a um cancelamento de 515 voos previstos até o fim do ano e prejuízo para cerca de 40 mil passageiros. Mas quais são os direitos de quem tem passagem comprada? Especialistas ouvidas por A Gazeta explicam o que fazer diante desse cenário.
Em comunicado neste sábado (18), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ressaltou que a Ita tem a obrigação de reacomodar todos os passageiros. A Anac orientou que eles entrem em contato somente com a Itapemirim para realocações e que não compareçam aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido.
A Ita foi orientada pela Anac a priorizar a realocação dos menores desacompanhados e dos passageiros com alguma necessidade especial.
A advogada do consumidor e professora de Direito Rayane Vaz Rangel explica que os passageiros podem optar pela realocação, que pode ser em um novo voo ou em outro meio de transporte para viagens mais curtas. Em caso de espera por uma nova viagem, é de responsabilidade da Ita todo o custeio com hospedagem e alimentação.
O passageiro pode ainda escolher pelo reembolso. No entanto, devido ao socorro às aéreas dado pelo governo federal em meio à pandemia de Covid-19, esse valor pode demorar até 12 meses para cair na conta do passageiro, contando a partir da data do cancelamento.
Se o consumidor não foi redirecionado a outro voo e teve que buscar um por conta própria, a Ita também é responsável pela indenização da passagem dele. Segundo a advogada e professora de Direito Marta Vimercati a companhia deve arcar ainda com outros custos, como hotel reservado e até danos morais.
“A jurisprudência, por si só, diz que de um simples atraso não se presume dano moral. É necessário comprovar a extensão desse dano”, explica a advogada do consumidor e professora de Direito Rayane Vaz Rangel.
“Há situações em que o passageiro ficou horas dentro da aeronave, então, além do dano material com o gasto da passagem, tem o dano moral, por ter frustrado férias, algum tipo de evento, trabalho ou não poder ter comparecido a um compromisso de negócio. Se teve ainda algum gasto com reserva de hotel, locação, algum tipo de perda com esse cancelamento, cabe o reembolso e o dano moral, inclusive pelo fato de ficar, por exemplo, muito tempo aguardando o voo sem alimentação”, exemplifica a advogada e professora de Direito Marta Vimercati.
As professoras de Direito Rayane Rangel e Marta Vimercati orientam que, antes de acionar a Justiça, o consumidor entre no site consumidor.gov.br e relate o ocorrido. Após isso, a plataforma do governo federal entrará em contato com a aérea para pedir explicações.
É recomendável ainda que se faça uma reclamação junto à Anac, em alguma agência do próprio aeroporto, por exemplo. E ainda há a opção de procurar o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
“Isso ajuda os órgãos públicos a apurarem os fatos e te respaldam”, orienta Marta Vimercati
Se essas medidas tomadas não resolverem, é hora de buscar assistência jurídica, na avaliação das especialistas. É importante nesta fase juntar todos os documentos, como passagens, recibos e comprovantes do que a aérea reembolsou ou não.
“Em caso de eventuais perdas e danos financeiros, patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes do atraso do voo, essas pessoas podem buscar indenização junto à companhia aérea, através do consumidor.gov ou com um advogado para entrar com uma ação”, detalha Rayane Rangel.
- Registre o caso na plataforma consumidor.gov.br, na Anac e no Procon;
- Avalie qual é a melhor situação: reembolso em até 12 meses ou realocação;
- Esteja respaldado por documentos: bilhetes, comprovantes de diárias e de pagamentos (ou não) das aéreas.
- Em caso de não pagamento ou de dano moral, busque um advogado para entrar com uma ação na Justiça.
Por meio de nota, o Procon do Espírito Santo informou que não recebeu reclamações relacionadas ao caso e orientou os capixabas a registrarem reclamação no órgão e na Anac. Confira a nota na íntegra:
"O Procon-ES informa que não recebeu reclamações relacionadas ao fato. Entretanto, orienta o consumidor capixaba, que foi prejudicado diante da falta de prestação de serviço da companhia aérea, que registre uma reclamação no Procon e na Anac. A empresa deverá prestar toda a assistência aos passageiros, mantendo-os informados sobre os seus pedidos, honrando com as contratações ou ressarcimentos dos valores. As reclamações podem ser formalizadas pelo e-mail [email protected] ou diretamente na sede do Procon do seu município ou no Procon Estadual."
Em comunicado à imprensa enviado na sexta-feira (17), a Ita afirmou que a decisão de suspender as atividades foi tomada por necessidade de fazer ajustes operacionais e que a Anac já havia sido comunicada.
Com o anúncio, a Anac decidiu revogar temporariamente a autorização da empresa para operar voos comerciais do Brasil. Em nota, o órgão também determinou que a empresa preste imediatamente atendimento integral a todos os passageiros.
Após a suspensão temporária dos voos, protestos foram registrados na noite de sexta-feira (17), no saguão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Passageiros de oito voos previstos para aquele dia foram pegos de surpresa e dezenas de clientes com passagens compradas ficaram sem ter como voar.
Como A Gazeta mostrou, a criação do braço da aviação civil do Grupo Itapemirim é polêmica e ocorreu em meio a um processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim. Além disso, a companhia foi lançada durante a maior crise da história do setor aéreo mundial, causada pela pandemia de Covid-19. A empresa, mesmo antes da estreia, já era alvo de reclamações de consumidores.
Sobre o cancelamento dos voos, neste sábado (18) a Itapemirim informou que prioriza a reacomodação em voos de outras companhias dos passageiros que precisam retornar para casa.
"Os demais passageiros com viagens de ida e volta, que se encontram em sua cidade de domicílio, serão atendidos prioritariamente com reembolso total dos valores pagos", afirmou, em nota.
A companhia orienta os passageiros a entrar em contato pelo email [email protected] ou diretamente com sua agência de viagem e a não irem a aeroportos.
Em meio a reclamações de cancelamento de voos da Ita, de atrasos de salários e do não pagamento das dívidas com os credores do processo de recuperação judicial, o Grupo Itapemirim foi envolvido em uma nova polêmica nesta quinta-feira (16).
O dono da empresa, Sidnei Piva de Jesus, tem expandido a área de negócios e agora tem uma empresa offshore, a SS Space Capital Group UK LTD. Ele abriu a firma neste ano no Reino Unido. A informação foi divulgada pelo site Congresso em Foco e confirmada por A Gazeta.
Segundo o site OpenCorporates, consultado por A Gazeta, que mostra as companhias constituídas no exterior, principalmente em paraíso fiscal, a firma de Piva tem um capital de 785 milhões de libras, aproximadamente R$ 6 bilhões.
O relatório do site aponta que a companhia, com sede em Londres, na Inglaterra, teve as primeiras movimentações no fim de abril. A proposta é atuar como uma holding de serviços financeiros e fundos de investimentos.
Em nota, a Itapemirim disse que não tem relação com a empresa SS Space Capital e que o negócio é uma iniciativa pessoal de Piva.
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