O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa solicitar e receber do governo o auxílio emergencial de R$ 600, criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados a enfrentarem a crise causada pelo coronavírus.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma solicitação do governo do Pará, que recebeu apoio do Ministério Público Federal (MPF), em ação judicial movida contra a União, com o objetivo de evitar aglomerações em agências da Receita e da Caixa.
"Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial, contida no art. 7, §4o do Decreto no 10.316/2020, até o pronunciamento judicial definitivo da Turma julgadora", diz o juiz federal na decisão.
Ele determinou ainda que as medidas sejam adotadas pela Caixa e a Receita no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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