A Justiça do Trabalho anulou as demissões dos empregados da Viação Águia Branca que aconteceram no mês de março por conta das perdas financeiras registradas na empresa em decorrência da pandemia do coronavírus. De acordo com o juiz do Trabalho Guilherme Piveti, a empresa tem cinco dias para reintegrar tais trabalhadores.
A ação foi movida pelo Sindicato do Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários). No processo, o Sindicato declara as demissões como ilegais, porque foram feitas sem a prévia comunicação e participação do Sindirodoviários. A ação judicial cita a demissão de centenas de funcionários, mas não dá um número exato de demitidos.
Segundo o Sindirodoviários, 300 empregados foram desligados, dos quais 178 deverão ser reintegrados. Os demais foram contratados para o período de alta temporada e não precisarão ter os vínculos restabelecidos.
De acordo com a empresa, as demissões se justificam pelo forte impacto do coronavírus no transporte interestadual. Análise geral da movimentação de passageiros demonstra uma redução média de 89,47% de passageiros transportados no período de 12 a 18 de abril, em relação à média das duas primeiras semanas de março, justifica no processo.
No documento judicial também é destacada a crise de demanda vivenciada pelo transporte de passageiros. Isso teve reflexo diretamente no resultado financeiro da empresa, cujo balanço do exercício encerrado em 31/12/2019 registrou um prejuízo de pouco mais de R$ 70 milhões, informa no processo.
Para o Sindirodoviários, tais argumentos não justificam a demissão em massa, sobretudo porque foi criada a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, redução da jornada e salários, além da possibilidade da antecipação de férias individuais e coletivas. Em material enviado para os membros do Sindicato, o Sindirodoviários considera a decisão como uma grande vitória.
A empresa foi procurada para comentar o caso. Segundo a assessoria de imprensa, a Viação Águia Branca ainda não foi notificada e só irá se pronunciar após analisar o inteiro teor da decisão e respectiva notificação.
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