A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu que uma empresa de exportação instalada no Porto De Vitória desde 1987 prorrogue o contrato de arrendamento de um imóvel de 30 mil m² no local. A empresa não passou por processo de licitação, como prevê a legislação. Ela mantém ocupação do espaço por força de liminar obtida no âmbito do mesmo processo, em 2014. A decisão, agora, é definitiva, embora ainda caiba recurso.
A decisão abre espaço para uma nova licitação na área do porto. Contudo, como a Codesa passa por um processo de privatização, fontes do setor acreditam que não haja uma nova concorrência até que a vencedora do leilão assuma as atividades. Até lá, a empresa pode firmar um contrato de transição, precário, e permanecer no local. Ela também poderá manter as atividades caso obtenha nova decisão em instâncias superiores.
A sentença foi proferida pela juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Diana Wanderlei, nesta segunda-feira (19). Na disputa, que envolve a Hiper Export, o governo federal e a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), a magistrada afirmou que a permanência da empresa no local afeta o princípio da igualdade nas concorrências por contratos com a administração pública.
"A procrastinação da permanência da autora, que ocupa bem público sem nunca ter se submetido ao processo licitatório, fere não apenas a paridade de oportunidade de concorrência entre interessados em celebrar o contrato administrativo, mas também o melhor interesse da administração pública em submeter ao crivo do processo licitatório e escolher o contratado que melhor atenda aos fins almejados", escreveu.
O local onde a empresa atua fica na retroárea do porto de Capuaba, em Vila Velha. Segundo o processo, a Hiper trabalha na armazenagem e movimentação de contêineres e mercadorias que entram e saem pelos navios em operação no cais da Codesa.
Nos autos, a União esclarece que o contrato de arrendamento originalmente foi feito em 1987, com prazo de vigência por oito anos. Em 1993, foi feito um aditivo, que prorrogou o tempo em mais 10 anos.
Em 2004, quando venceu o prazo do aditivo, a Hiper Export entrou com uma ação na Justiça do Espírito Santo e obteve em acordo extrajudicial a prorrogação do contrato de arrendamento por outros 10 anos, que se encerrou em março de 2014.
Contudo, a Nova Lei dos Portos, de 2013, já havia proibido a prorrogação dos contratos de arrendamento de área portuária sem que fosse feita a licitação. Havia uma exceção prevista em lei para casos em que o contrato nunca houvesse sido prorrogado, o que não era o caso da Hiper Export.
"Assim, a pretensão autoral de obter decisão judicial para que seja realizada uma terceira adaptação e prorrogação do Contrato de Arrendamento n. 18/87 fere os princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da segurança jurídica, tendo em vista que a última prorrogação previu, em sua cláusula primeira, o encerramento do contrato em 1º de março de 2014", entendeu a magistrada.
O diretor da Hiper Export, Suedson Freire, afirmou que a empresa vai recorrer da decisão e que, até lá, manterá o funcionamento normal.
"A empresa vai continuar prestando serviço normalmente. É apenas uma decisão de primeira instância e ainda cabe recurso. A empresa entende que está correta na posição dela", afirmou.
A Codesa também foi procurada, mas afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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