A Justiça Estadual condenou um empresário a cinco anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 85,8 mil em multa por fraude contra o cofre público estadual. De acordo com o processo, Marcelo Masini era dono de uma empresa de importação.
Ele foi condenado por sonegar mais de R$ 64 milhões (em valores corrigidos) em Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre 2002 e 2003. A dívida, que chegou a R$ 200 milhões, hoje está em R$ 2,8 milhões. A decisão é da juíza Graciela de Rezende Henrique, da 5ª Vara Criminal de Vitória.
Masini era sócio-administrador da Minter Trading LTDA, empresa que importava mercadorias pelo Porto de Vitória e tinha sede na Avenida Nossa Senhora da Vitória, na Capital. O processo foi iniciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em março de 2007, e só teve a sentença proferida na última terça-feira (20).
Devido a não localização do réu, o processo foi suspenso em março de 2013 e só foi retomado em março de 2016. Segundo o MPES, foram realizadas diligências pela Coordenação da Ordem Tributária, Econômica e Lavagem de Dinheiro do Gaeco na tentativa de localizar o empresário.
Sobre o ICMS sonegado pela empresa, houve correção de valores, juros e multa por quase 20 anos. Com isso, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a empresa teve quatro autos de infração lavrados e chegou a dever ao Tesouro Estadual quase R$ 200 milhões, em valores atuais, sendo que desse total, aproximadamente, R$ 64,3 milhões eram de tributos sonegados e os R$ 135,7 milhões restantes de juros e multas.
Para conseguir reaver os valores sonegados, o Estado vem realizando a execução fiscal da dívida. Atualmente, está localizando os bens dos devedores, empresa e sócios, para que possam ser liquidados para pagar as dívidas.
Além disso, o prazo de alguns dos processos contra a empresa venceu, o que fez o valor da dívida reduzir ainda mais. Com isso, o valor atual que a Minter Trading ainda deve aos cofres do Estado passou para R$ 2.855.743,55.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, lembra que o pagamento dos débitos tributários precisa ser integral, ou seja, não há a possibilidade de descontos de juros ou de multas sobre o valor sonegado. Ele ainda aponta que essa decisão é muito importante, porque demonstra que quem insistir em adotar esse tipo de prática fiscal vai ser punido.
O gerente fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Arthur Carlos Teixeira Nunes, aponta que ocorreu uma mudança muito grande na forma em que os documentos fiscais e livros chegam à fiscalização.
Na época em que o caso ocorreu, os documentos eram preenchidos pelo contador da empresa e, dentro de um período de cinco anos, a fiscalização só teria acesso a eles caso solicitasse.
"Com o avanço da tecnologia, esses arquivos todos se tornaram eletrônicos. Em vez de solicitar ao contribuinte, avisamos a ele que estamos fazendo a auditoria e os documentos já constam na base de dados da Secretaria da Fazenda. Isso dá mais celeridade ao processo e permite achar desvios de forma mais rápida. Tendo um período menor de prática ilícita, a chance de recuperar o crédito é muito maior", explica.
O cálculo do ICMS que as empresas devem ao Estado é feito da seguinte forma: ao comprar mercadorias para a empresa, é lançado o crédito do ICMS, e quando a venda é realizada, lança-se o débito por essa venda. A diferença entre o débito e o crédito de ICMS deve ser recolhida ao cofre público.
Segundo a sentença da 5ª Vara Criminal de Vitória, duas funcionárias responsáveis pela contabilidade da empresa, mesmo recebendo a documentação completa das operações comerciais realizadas, não lançavam os valores integrais de ICMS a recolher. O documento explica que isso acontecia por determinação de Marcelo Masini.
Em seu depoimento à Justiça, uma dessas contadoras disse que podia perceber que a empresa estava recolhendo valores de ICMS diferentes dos informados e que comunicou isso ao seu superior.
Além disso, informou que encaminhava os relatórios para a contabilidade da empresa, que ficava em São Paulo. Relatou ainda que acreditava que o recolhimento menor de ICMS ocorreu porque a empresa estava passando por dificuldades financeiras.
Em junho de 2002, durante uma fiscalização, a primeira fraude foi localizada. Foram omitidos da contabilidade da empresa R$ 833.120,22 (valor não corrigido) em ICMS. Durantes os meses seguintes, a empresa continuou a não informar em sua contabilidade a totalidade do ICMS devido. Somou-se então uma dívida na ordem de R$ 9 milhões. Foi lavrado o primeiro auto de infração e a empresa foi inscrita na dívida ativa do Estado.
A empresa atuou da mesma forma em 2003. Ao todo foram omitidos aproximadamente R$ 21,3 milhões (em valores não corrigidos) da sua contabilidade. A importadora teve uma nova inscrição na dívida ativa estadual.
De acordo com o MPES, em março de 2013, ainda durante a tramitação do processo, houve uma sentença que absolveu as duas rés, responsáveis pela contabilidade da empresa.
"Elas foram absolvidas em razão da fragilidade de provas quanto à responsabilidade pelo não recolhimento do imposto. No entanto, a ação penal prosseguiu na Justiça em relação ao réu Marcelo Masini. O relatório final do inquérito, inclusive, indicou que ele exercia a gestão e administração na empresa à época dos fatos que geraram as autuações da Receia Estadual e foram objeto de denúncia pelo MPES", explica o Ministério Público em nota.
A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia Moraes Pitombo, que atende Marcelo Masini, porém, até a publicação desta reportagem, às 20h desta segunda-feira (26), não obteve retorno. Assim que se manifestar, este conteúdo será atualizado.
De acordo com a sentença, Masini pode recorrer da decisão em liberdade.
CORREÇÃO: Na primeira versão deste texto foi publicado de forma equivocada que o empresário foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas a sentença foi aplicada pela 5ª Vara Criminal de Vitória, em primeira instância. Este texto foi atualizado no dia 27 de outubro às 17h40.
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