O projeto de lei complementar que muda regras da Previdência dos servidores do Estado também estabelece que o Ministério Público Estadual (MPES) e o Tribunal de Justiça fiquem responsáveis pelo pagamento do benefício dos magistrados e dos promotores e procuradores de Justiça inativos.
Ainda de acordo com o texto, ficará de competência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) o comando, a coordenação e o controle sobre o pagamento dos benefícios - inclusive a conferência da regularidade de tais folhas de pagamento.
"O Poder Judiciário e o Ministério Público ficam encarregados de realizar a elaboração, o processamento e o pagamento do benefício de aposentadoria dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente", apresenta o documento.
O projeto, enviado nesta segunda-feira (16) para a Assembleia Legislativa, aponta que o pagamento dos inativos vinculados ao Fundo Previdenciário será realizado por meio de descentralização orçamentária e financeira aos respectivos órgãos, desde que observada a regularidade dos repasses dos valores da contribuição previdenciária.
Uma fonte do governo do Estado informou que o assunto foi definido após queda de braço, já que o IPAJM tinha a intenção de continuar responsável pelos pagamentos. Segundo a mesma fonte, o repasse do pagamento para o Tribunal de Justiça e Ministério Público dificulta a análise de possíveis irregularidades.
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