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Justiça Federal faz mutirão para ajudar quem teve auxílio emergencial negado

Justiça Federal faz mutirão para ajudar quem teve auxílio emergencial negado

Iniciativa será até 7 de agosto, para dar agilidade às ações judiciais de quem não conseguiu benefício de R$ 600 do governo federal. Mais de 1,3 mil processos já foram abertos no ES

Publicado em 23 de julho de 2020 às 20:04

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Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal
Aplicativo do auxílio emergencial do governo federal. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Federal do Espírito Santo recebeu, até a última semana, 1.320 processos de pessoas que questionam o não recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. E para dar uma solução mais rápida a essas ações, será realizado, de 3 a 7 de agosto, um mutirão de conciliação.

Os trabalhos internos já começaram e os interessados em participar já devem acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, preencher o formulário com os dados pessoais.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), o juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, explica que, ao fazer o acesso no endereço eletrônico, o trabalhador deve informar se tem ou não processo na Justiça.

“Há um volume grande de pessoas que tiveram seus pedidos negados pelo governo federal. Para quem já deu entrada no processo e quer ter uma solução rápida, é necessário informar que quer participar da conciliação. Já estamos trabalhando para ajustar esses procedimentos. A equipe de servidores entra em contato com o beneficiário para informar se estão faltando documentos”, destaca.

O magistrado informou que a Justiça Federal da 2ª Região recebeu cerca de 7 mil processos de pessoas que não conseguiram receber o benefício, dos quais 1.320 no Espírito Santo. Ele lembra que, em todo o país, mais de 46 milhões de pessoas tiveram o auxílio negado, conforme dados da Dataprev.

“Muitas dessas pessoas procuram o Judiciário, causando um grande volume de processos sobre a mesma temática. A Justiça entendeu que não há necessidade para demorar a julgar este tipo de pedido. Com isso, fizemos várias reuniões institucionais com a Procuradoria da União e a Defensoria Pública da União para que esse procedimento ocorra de forma mais simplificada”, explica.

Rosado destaca que o trabalhador não precisa de advogado para fazer o pedido de ação. “Quem tiver entrado com processo precisa manifestar se tem interesse ou não em participar do mutirão. Se houver recusa, a ação continua em andamento, mas se ele demonstrar interesse, haverá uma solução mais rápida para a concessão do benefício”, diz.

Já para os interessados em ingressar com ação, é preciso se manifestar antes do início do mutirão para participar da conciliação.

“Estamos fazendo uma concentração de esforços para dar conta do volume de processo pendentes. Não há necessidade de ir até a Justiça para fazer esse pedido”, ressalta.

Rosado alerta que um dos principais motivos de indeferimento do auxílio emergencial está relacionado ao vínculo de emprego. A atualização da Dataprev não é imediata e, segundo ele, consta no banco de dados que a pessoa ainda tem vínculo formal de emprego. Para estes casos, é preciso adicionar uma cópia da rescisão do contrato, por exemplo.

Outro motivo bem comum, de acordo com o magistrado, é o vínculo de família, já que o auxílio é limitado para dois membros. “Às vezes, o que ocorre é que o cadastro único aponta que a pessoa ainda mora na mesma casa dos pais e na verdade ela já se casou. Para comprovar que não está mais na mesma residência, é preciso juntar no processo a certidão de casamento”, destaca. 

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