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Justiça mantém restrição à venda de bebidas em postos do ES

Justiça mantém restrição à venda de bebidas em postos do ES

Sindicato havia pedido suspensão de portaria do governo estadual que proíbe estabelecimentos de venderem bebida alcoólica nos fins de semana e feriados, por conta da pandemia do coronavírus

Publicado em 20 de julho de 2020 às 20:15

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Guarda Municipal e Polícia Militar apoiaram fiscalização em loja de conveniência em Aribiri
Guarda Municipal e Polícia Militar apoiaram fiscalização em loja de conveniência em Aribiri. (Félix Falcão/Semcom PMVV)

Uma decisão da Justiça manteve a validade de uma portaria estadual que limita os dias e horários de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências dos postos de combustíveis do Estado, por conta da pandemia do novo coronavírus. Os empresários do setor haviam entrado com uma ação pedindo que a regra fosse suspensa, mas tiveram o pedido negado de forma liminar (temporária).

Desde 22 de junho, as lojas de conveniência e as distribuidoras de bebidas estão proibidas de comercializar bebidas alcoólicas aos fins de semana e feriados. De segunda a sexta-feira, a venda só é permitida das 12h às 16h. O consumo no local é vedado em qualquer circunstância.

No processo, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sindipostos) alegou que a portaria com as determinações do governo viola o direito das empresas e "fere os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade".

O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), entendeu que, mesmo que a determinação represente uma interferência do Estado na atividade econômica,  outros setores da sociedade como o serviço público, o Legislativo e as escolas também foram afetados por medidas restritivas durante a pandemia.

"O que não parece ter compreendido a autora é que a severa medida anunciada pelo governo do Estado e os municípios encontra-se no contexto de uma grave pandemia, a Covid-19 (...). Nesse triste contexto, a exigência de ações de restrição rigorosas para o funcionamento das atividades – mesmo tidas como essenciais – infelizmente são necessárias", escreveu na decisão de 14 de julho.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirmou que a limitação de funcionamento ocorreu porque esses locais (lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas) tinham se transformado em alternativas aos bares, que estão proibidos de abrir desde o início da pandemia.

"Percebemos, nas fiscalizações, que eles eram locais de aglomeração para consumo de bebida alcoólica. Como os bares estão proibidos, não teria sentido a gente permitir que as lojas de conveniências se transformassem em bares", afirmou.

SINDIPOSTOS FALA EM DEMISSÃO SE MEDIDAS PERSISTIREM

O Sindipostos lembrou, em nota, que a decisão é provisória e, portanto, não examinou todos os fundamentos expostos pelo sindicato. A entidade afirmou ainda que as empresas do setor já foram fortemente comprometidas pela queda nas vendas de combustíveis e sofreram outro forte impacto econômico com a nova restrição. "Em se mantendo a regra atual, empresas serão obrigadas a demitir", diz a nota.

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"O Sindipostos também tem mostrado ao Governo a ineficácia da restrição de venda nas lojas de conveniência, com o deslocamento do consumo para outros estabelecimentos como padarias, distribuidoras e comércio informal", afirmou a entidade.

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