A Justiça Federal no Espírito Santo negou, nesta sexta-feira (14), um pedido para impedir a exigência do retorno presencial dos servidores e promover a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) no Espírito Santo. A demanda foi judicializada pelo Sindicato dos trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo (Sindprev/ES), por meio de uma Ação Civil Pública.
De acordo com a ação julgada pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória, o Sindprev/ES alegava o descumprimento de condições estabelecidas no estudo de viabilidade e plano de reabertura de unidades de atendimento do INSS frente às medidas de combate à propagação da Covid-19 (Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020).
O sindicato aponta que, como as condições não foram "minimamente atendidas", o retorno às atividades presenciais pode comprometer a saúde dos servidores e beneficiários de atendimento.
O serviço presencial das agências está suspenso em todo o país desde o dia 23 de março. Por meio de nota, o INSS afirmou que "o atendimento remoto continua até o dia 21 de agosto, com reabertura gradual do atendimento presencial prevista para o dia 24 de agosto". Nesse meio tempo, o Instituto de Previdência prorrogou por diversas ocasiões a retomada das atividades nas unidades.
Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, apontou ainda que o INSS apresentou Estudo de Viabilidade e Plano de Reabertura reiterando o compromisso de promover a reabertura das agências e o retorno gradual dos servidores e das atividades prestadas apenas se atendidas as condições mínimas de segurança prevista.
Segundo a decisão, as agências que não reunirem as condições necessárias para o retorno gradual e seguro permanecerão fechadas, funcionando em regime de plantão reduzido, de modo que a saúde dos servidores, contratados e usuários será preservada.
A autarquia deve fornecer equipamentos de segurança individual e coletiva (máscaras, álcool 70%, luvas, protetor facial, avental e barreiras de proteção) e capacitar os profissionais para o seu uso. Sendo que somente as agências que receberam tais equipamentos serão reabertas.
Além disso, as unidades deverão seguir os protocolos de segurança coletiva estabelecidos pela Anvisa, como marcação no chão e distância entre assentos, para evitar aglomerações.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta