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Justiça no ES reconhece motorista de Uber como empregado intermitente

Justiça no ES reconhece motorista de Uber como empregado intermitente

Na sentença, a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a empresa a pagar férias, 13° salário, FGTS e multa de rescisão de 40% do valor do fundo

Publicado em 5 de setembro de 2022 às 14:43

Ícone - Tempo de Leitura 6min de leitura
Felipe Sena
Estagiário / nce@redegazeta.com.br

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber do Brasil. A decisão foi da juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa.

No entendimento da magistrada, existe uma relação de trabalho intermitente, previsto no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os direitos trabalhistas ao motorista, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais, proporcional do 13° salário, FGTS e multa de rescisão de 40% do valor do fundo.

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