Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber do Brasil. A decisão foi da juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa.
No entendimento da magistrada, existe uma relação de trabalho intermitente, previsto no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os direitos trabalhistas ao motorista, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais, proporcional do 13° salário, FGTS e multa de rescisão de 40% do valor do fundo.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta