A Justiça do Espírito Santo determinou que quatro escolas particulares do município de Alegre, na Região do Caparaó, apresentem as tabelas de custos que justificaram os reajustes de mensalidades em 2020. Além disso, as instituições precisam apresentar quanto desse valor foi gasto até junho deste ano, para que seja analisada a redução no preço das mensalidades durante a pandemia de Covid-19.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre.
No pedido, o MPES argumentou que, apesar do contexto atual de desemprego e retração da economia, os pais continuam pagando integralmente por serviços "que não estão sendo executados da forma originalmente pactuada ou que não vêm sendo efetivamente prestados."
Na decisão, a juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara Cível de Alegre, afirmou que é necessário comparar o custo efetivo do serviço prestado pelas escolas com aquele pago pelos pais e responsáveis para que não haja cobrança excessiva que coloque o consumidor em "desvantagem financeira". Ela cita ainda as muitas demissões e perdas de renda provocadas pela crise econômica do coronavírus.
"É fato público e notório que a economia foi sensivelmente afetada, sendo recorrente o impedimento laboral de muitos(as) dos(as) chefes de família, por consequência da paralisação comercial", escreve.
As instituições de ensino terão cinco dias úteis para apresentar as duas planilhas de custo sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A Justiça também exigiu que as escolas deixem de criar impedimentos e novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais dos alunos.
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