A Justiça do Trabalho proibiu que funcionários com comorbidade voltem às atividades presenciais no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A decisão da juíza Rosaly Stange Azevedo, da 4ª vara trabalhista de Vitória, estabelece que esses empregados permaneçam em serviço remoto até o fim da pandemia do novo coronavírus.
Na ação, a magistrada determina que o banco se abstenha de convocar esses trabalhadores, que terão que apresentar laudo médico, constando expressamente a classificação de grupo de risco para a Covid-19. Além disso, ela estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador, caso o banco descumpra a decisão.
O pedido de tutela provisória de urgência foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo (Sindibancários). Os trabalhadores teriam que retornar ao trabalho presencial a partir do dia 28 de setembro, conforme informação do processo.
A juíza argumentou, em sua decisão, que a doença ainda não está sob controle e segue representando risco para os funcionários com alguma comorbidade, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pela doença: imunodeprimidos, diabéticos, obesos, portadores de problemas renais ou cardiovasculares e doenças pulmonares crônicas.
O afastamento das pessoas do grupo de risco das atividades presenciais nas agências bancárias é atitude que se reveste de bom senso e razoabilidade, diz a magistrada em sua decisão.
Em nota, o Banestes informou que ainda não foi formalmente notificado e que o banco só fará pronunciamento após a formalização da notificação, com conhecimento dos limites da decisão.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta