Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo nesta terça-feira (10), obriga que supermercados e comércios varejistas do Estado disponibilizem informações básicas sobre os produtos também em sistema braile, destinado aos deficientes visuais. A publicação determina que as descrições devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.
Conforme o texto, a lei permite também que a informação em braile seja substituída por algum recurso que permita as pessoas com deficiência visual conseguirem ter acesso de forma clara.
Ainda de acordo com a publicação, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de até seis meses para se adaptarem à nova lei e instalarem os equipamentos necessários.
A reportagem e A Gazeta demandou a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) para saber se a nova lei já foi comunicada aos estabelecimentos e em quanto tempo estes pretendem instalar os equipamentos. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta