O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou em regime de urgência, durante sessão híbrida na terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 463/2020, do Executivo, que cria normas para regulamentar o mercado livre de gás canalizado no Espírito Santo. A proposta segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
O texto define as regras do novo mercado de gás no Espírito Santo, permitindo que indústrias possam comprar gás de outros fornecedores, inclusive no exterior, para baratear o custo do combustível. Esse projeto de lei coloca, de forma definitiva, o Estado com o melhor arcabouço das atividades ligadas ao gás no país. Queremos ser referência no Brasil, afirmou Casagrande, quando o projeto foi enviado à Assembleia, em 19 de agosto.
A lei trata dos agentes livres de mercado, que são os grandes consumidores de gás e que terão vantagens como poder importar o combustível, produzi-lo ou comprá-lo direto da empresa fornecedora, mesmo que seja diferente da concessionária.
O autoimportador fará importação do gás e pode utilizar parte ou totalidade dele como matéria-prima ou combustível. O autoprodutor é aquele que vai produzir o combustível para o próprio uso. Nos dois casos, os interessados precisarão ter autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Já o consumidor livre é aquele que não fica obrigado a receber o gás só da concessionária. Ele pode adquirir diretamente do supridor e utilizar a infraestrutura de distribuição da concessionária para fazer o transporte.
Hoje, as petroleiras são obrigadas a vender o gás que produzem para a Petrobras, que distribui via concessionárias de gás, algumas subsidiárias da petroleira.
Por resolução da ANP, só se encaixam nessa categoria empresas que tiverem consumo maior que 30 mil m³/dia. A nova lei baixa esse limite para 10 mil m³/dia. Esses agentes livres também poderão firmar acordo com a concessionária para construir gasodutos.
Nesses casos, se uma indústria quer instalar-se no Estado, mas a rede de gás não chega até o local onde será a planta, ela poderá propor à concessionária a construção desse ramal ou pagar para que a concessionária faça a obra.
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