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Lei proíbe vendedores de abordar pessoas na rua em cidade do ES

Lei proíbe vendedores de abordar pessoas na rua em cidade do ES

Quem desrespeitar a norma pode ter que pagar multa de até R$ 1.500. Objetivo é evitar o endividamento da população

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 às 10:50

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 Filas gigantes nos bancos de Campo Grande, marcaram a quarta-feira de comércio aberto na Grande Vitória
Avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, Cariacica, tem grande concentração de comércio . (Fernando Madeira)

Prefeitura de Cariacica sancionou uma lei que proíbe que vendedores abordem clientes em potencial no meio da rua, oferecendo produtos, serviços ou crédito. A Lei 6.420/2023 foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do município.

A lei diz que é considerada "abordagem pessoal" a prática de marketing direto, no entorno de lojas ou comércios, feitas pela empresa, funcionários ou terceiros para angariar clientela, sobretudo em relação aos idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.

A prática prevê punições diferentes, dependendo da reincidência. Na primeira constatação, a pessoa ou o estabelecimento infrator receberá uma advertência por escrito. Na segunda, será aplicada multa no valor de 250 VRTE, que é o valor de referência do tesouro estadual. Em 2023, esse valor é de cerca de R$ 1.023.

Já quem for pego pela terceira vez desrespeitando a lei poderá pagar multa de R$ 1.500. Caso a abordagem física ocorrer com duas pessoas ou mais, o valor das penalidade será triplicado.

Lei proíbe vendedores de abordar pessoas na rua em cidade do ES

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Veja o que diz a Lei nº 6.420/2023

Nova regra proíbe a abordagem de pessoas em vias e logradouros públicos com a finalidade de induzir a contratação de venda de produto, serviço ou crédito

Tamanho de arquivo: 222kb

Quando enviou o projeto para a Câmara de Cariacica, o Executivo municipal afirmou que a questão de abordagem de vendedores de produtos ou crédito nas ruas da cidade é um problema sério, que afeta principalmente pessoas vulneráveis, que acabam gastando mais e se endividando sem perceber.

"Ressalta-se que, além de violar o direito dos consumidores, esta prática comercial abusiva contribui para um problema econômico e social no município, o que justifica a imprescindibilidade da edição de uma lei específica nesse sentido", escreveu a prefeitura.

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