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Lojas do ES deixam de ser obrigadas a ter placas que orientam consumidor

Lojas do ES deixam de ser obrigadas a ter placas que orientam consumidor

Restaurantes e comércio não vão precisar mais expor número de telefone do Procon e alertas sobre venda de bebidas alcoólicas, entre outras informações aos clientes

Publicado em 15 de março de 2024 às 18:21

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Placas sobre direito do consumidor no comércio
Placas sobre direito do consumidor no comércio: Assembleia revoga leis no Estado. (Vitor Jubini)

Na Semana do Consumidor, cujo dia é comemorado nesta sexta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) derrubou o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 258/2023, do deputado estadual Lucas Polese (PL). A proposta revoga diversas leis estaduais que obrigam a afixação de placas e cartazes informativos para os consumidores em estabelecimentos comerciais.

O “revogaço” retira a obrigatoriedade, por exemplo, de afixação de cartazes contra o turismo sexual, de alerta sobre os males causados pelo alcoolismo, de placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes, entre outros.

Também deixa de ser obrigatória a colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares. Com a derrubada do veto pelos parlamentares, o texto deve passar por redação final antes de, segundo a assessoria da Assembleia, ser promulgado na próxima semana.

Procon-ES enxerga a mudança como um retrocesso e sugere, em nota, que o Estado ainda não está pronto para abrir mão das regras. Mais de dez leis foram revogadas ou alteradas pelo projeto de Polese.

“O governo do Estado informa que estudará alternativas para tomar as medidas necessárias. O Procon-ES reforça que a revogação de leis consumeristas representa um retrocesso preocupante, pois mina os direitos duramente conquistados pelos consumidores ao longo dos anos. Tais medidas podem abrir espaço para práticas abusivas por parte das empresas, aumentando a vulnerabilidade dos consumidores diante de produtos e serviços de baixa qualidade, práticas comerciais desleais e até mesmo exposição a riscos à saúde e segurança”, destaca a nota do Procon.

A Procuradoria-Geral do Estado foi questionada sobre as medidas em análise. Entretanto, não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Advogados consultados por A Gazeta, contudo, avaliam que, com exceções pontuais, a afixação dos materiais informativos representa custos desnecessários aos pequenos comerciantes, uma vez que as mesmas informações podem ser encontradas facilmente na internet. Um argumento semelhante foi utilizado pelos deputados na defesa do projeto.

O advogado Sandro Rizzato enfatiza que a maioria das placas e dos cartazes exigidos até então traz informação sobre a proteção que o próprio poder público deve dar ao consumidor. Isto é, apenas reforçam regras pré-existentes.

"Em contrapartida, tem o custo elevado que traz para os pequenos comércios, principalmente. Um pequeno bar, considerando as leis que foram revogadas, teria que colocar uma placa ‘Visite nossa cozinha’, uma alertando quanto aos males causados pela sonegação fiscal, outra que explicite os crimes e penas da prática de exploração sexual, cartaz informando que é contra o turismo sexual, placa com número do telefone do Procon-ES, informação do número de telefone dos serviços de táxi, outro informando sobre os riscos do alcoolismo, outro que é proibida a venda a crianças e adolescentes, outro que é proibido dirigir após consumo de álcool… São muitas”, relata Sandro.

O advogado avalia que, no momento atual, exigir a afixação de todas essas informações se tornou redundante, uma vez que tudo pode ser encontrado facilmente em uma simples pesquisa no celular.

“Existe uma lei federal que é a lei de liberdade econômica, que visa facilitar a quem quer empreender. E, hoje, o Estado ainda é o maior entrave para quem quer ter um negócio. E é preciso considerar as duas coisas: o lado de quem quer empreender e de quem é consumidor. Mas, hoje, num mundo digital, tudo isso está disponibilizado na internet. Você ter que disponibilizar as informações em um livro ou cartaz parece excesso de responsabilidade.”

A advogada especialista em Direito do Consumidor Luiza Simões destaca que a obrigatoriedade das placas mais prejudicava do que ajudava e tinha um efeito ruim para os pequenos negócios. Ela considera, entretanto, algumas exceções.

“Algumas placas acho importante ter, que são recentes, como aquelas de violência contra a mulher: 'se acontecer alguma coisa, ligue 100'. É uma questão importante e o número não está na boca do povo. A pessoa, na maioria das vezes, não sabe o número de cabeça. Outra coisa é a obrigatoriedade de colocar o menu do lado de fora, para a pessoa poder conferir os preços e decidir de antemão se vai entrar. Isso era uma coisa legal de se ter”, observa.

Uma mudança mais delicada, a advogada frisa, é em relação à disponibilização de informações sobre o couvert artístico – uma taxa geralmente cobrada quando há apresentação musical no estabelecimento.

“Nesse caso, se tirarem e o consumidor encrencar, pode ser que dê problema porque o Código de Defesa do Consumidor já diz que é preciso divulgar de maneira clara e objetiva as cobranças dos estabelecimentos comerciais, como couvert e área kids, para o cliente não ser surpreendido. São informações que o cliente precisa saber antes de aceitar ou não consumir aquele serviço”, aponta Luiza.

A advogada ainda enfatiza que tirar os cartazes não reduz o poder dos consumidores. "Hoje, com a internet, com as redes sociais, sinto que as pessoas estão mais conscientes. As informações chegam de forma muito rápida, muito mais fácil. Algumas placas deveriam permanecer, porque são vitórias do consumidor. Mas outras apenas lembram sobre situações que já são proibidas pela lei. E você sabe que, se houver algo errado, pode denunciar.”

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) também se posicionou sobre o tema e informou, em nota, que "acompanha de perto projetos que reduzam obrigatoriedades para as empresas, entende que é importante reduzir a burocracia para os comerciantes, assim como incentiva medidas que protejam todos os públicos-alvo das placas obrigatórias."

Confira as leis que podem ser revogadas:

  • Lei 9.160/2009 - Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
  • Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres: “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
  • Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
  • Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos 
  • Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas 
  • Lei 10.488/2016 - Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica
  • Lei 8.241/2005 - Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Lei 9.388/2010 - Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes
  • Lei 10.884/2018 - Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo.
  • Lei 8.798/2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares
  • Lei 11.491/2021 - Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (Obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares)
  • Lei 9.102/2009 - Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi
  • Arts. 2º, 3º e 4º, § único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso a cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária
  • Art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º da Lei 10.608/2016 - Obriga placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes

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