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Lojas do ES estendem promoções da Black Friday

Lojas do ES estendem promoções da Black Friday

Descontos podem chegar a 70% e em alguns casos também há cashback. Ofertas também trazem vantagem para as empresas, que podem conseguir créditos tributários

Publicado em 30 de novembro de 2020 às 18:08

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Black Friday: Consumidores vão às compras mesmo com a pandemia para aproveitar descontos de lojas
Black Friday: Consumidores foram às compras mesmo com a pandemia para aproveitar descontos de lojas. (Ricardo Medeiros)

Embora a data oficial já tenha passado, muitas lojas do Espírito Santo continuam com promoções, fazendo uma espécie de Black Friday estendida. Ainda é possível adquirir produtos com até 70% de desconto em alguns estabelecimentos.

As ofertas ocorrem em lojas físicas de diversos segmentos, que decidiram prorrogar a megapromoção, mas também em lojas virtuais, que celebram hoje a Cyber Monday, ou segunda-feira cibernética, que é semelhante à Black Friday, mas voltada exclusivamente para o e-commerce.

Sites de venda como Amazon, Submarino e Americanas, por exemplo, estão com descontos que também chegam a até 70%. Além dos descontos, em alguns casos é possível, inclusive, obter cashback, ou seja, receber um percentual do valor pago de volta. As ofertas são válidas para produtos selecionados.

O fato é que, independente do canal de compras, quem tem interesse em adquirir algum produto ou serviço por um valor mais baixo que o habitual, deve se apressar. Muitas ofertas tendem a terminar nesta segunda, sem previsão de prorrogação.

PROMOÇÕES DILUÍDAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO

Neste ano, a pandemia do novo coronavírus deu um tom diferente à megaliquidação. As promoções da Black Friday foram diluídas ao longo da semana que antecedeu a data, ou, em alguns casos, durante todo o mês de novembro, a fim de evitar grandes aglomerações no dia 27.

Diante disso, cenas como pessoas madrugando em filas ou reunidas em peso dentro das lojas, como aconteceu em outros anos, não foram vistas na última sexta. Isso não significa, entretanto, que o movimento no comércio tenha sido ruim. Pelo contrário.

O diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e presidente do Sindicato dos Lojistas de Vila Velha, José Carlos Bergamin, considera que o faturamento do varejo capixaba com a data deve se fixar em torno de R$ 700 milhões e R$ 800 milhões em 2020.

“O movimento é bem semelhante ao que se observa a nível nacional, e acredito que alcançamos um crescimento de 10% nas vendas, se não mais. O que aconteceu foi que, por necessidade, e por medo de restrição de horário, muitas empresas anteciparam as promoções, embora, ainda assim, o movimento tenha sido maior na sexta-feira”, destaca.

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Antes eram produtos como eletrônicos e eletrodomésticos que davam o tom da promoção, mas neste ano, em função da pandemia, todos os setores aderiram para impulsionar as vendas de fim de ano. E isso fez com que a liquidação ganhasse mais relevância

José Carlos Bergamin
Diretor da Fecomércio-ES e presidente do Sindicato dos Lojistas de Vila Velha
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Na visão de Bergamin, a data foi incorporada de vez ao calendário promocional do varejo e agora é vista como o ponto de partida para as promoções de Natal.

“Essa atenção à data fez com que tivéssemos uma grande antecipação das compras de Natal. Foi um movimento muito forte realmente. E ainda há lojas fazendo ofertas hoje, inclusive com expectativas em relação à liberação da primeira parcela do décimo terceiro salário. Boa parte desses recursos deve ser aplicado em consumo.”

OFERTAS TRAZEM VANTAGENS TRIBUTÁRIAS PARA AS EMPRESAS

Comemorada na sexta-feira (27), a Black Friday não foi vantajosa somente para os consumidores. As ofertas, pelas quais a data é tão conhecida, podem também resultar em vantagens para as empresas. Isso porque, com a redução do preço dos produtos, elas podem ter direito à recuperação de créditos tributários.

Isso ocorre porque alguns produtos vendidos pelo varejo estão submetidos à sistemática do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em substituição tributária.

Eduardo Salles Ramos, advogado tributário
Eduardo Salles Ramos: empresas também saem ganhando com as ofertas. (Acervo pessoal)

"Em geral o fabricante ou o atacadista recolhe o ICMS correspondente a sua venda para o atacadista e também o ICMS correspondente à venda do comerciante varejista para o consumidor final”, explica o advogado tributário Eduardo Salles Ramos.

Ele observa que, nesses casos, a lei presume o valor da venda final e o imposto é cobrado sobre aquele valor. Entretanto, quando ocorre uma redução de preços, o que é comum nesta data, o valor efetivo do produto não é o que foi presumido pela lei, o que dá direito à empresa de pedir a restituição do valor pago a mais.

Ramos cita como exemplo uma concessionária que tenha adquirido um carro da fábrica por R$ 50 mil, e o preço de venda presumido tenha sido R$ 70 mil. O imposto foi pago em cima de R$ 70 mil, mas o vendedor decidiu baixar o preço, e vender por R$ 60 mil. Ele poderia, então, solicitar a restituição do imposto cobrado em cima dos R$ 10 mil excedentes.

“Vale para alguns produtos específicos, desde massas, até veículos (carro e moto), passando por aparelhos celulares, bebidas, produtos farmacêuticos, cosméticos, materiais de limpeza, entre outros.”

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A empresa tem uma margem de lucro menor com as ofertas, mas consegue recuperar parte disso com a restituição do imposto. Então a Black Friday acaba sendo uma data vantajosa para os dois lados: empresa e consumidor

Eduardo Salles Ramos
Advogado tributário
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Supremo Tribunal Federal (STF) inclusive tem um entendimento sobre o assunto. Ao interpretar a legislação (art. 150, § 7º , da Constituição Federal), o tribunal considerou que os comerciantes têm direito à diferença apurada entre a base de cálculo presumida pelo Estado e o real valor de venda do produto.

Ao votar o tema, o ministro do STF, Edson Fachin, destacou que o princípio da praticidade, que justifica a existência do sistema de substituição tributária, não pode se sobrepor aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Para ele, os mecanismos de simplificação não podem deixar em segundo plano os direitos e garantias dos contribuintes.

"A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico."

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