Lojas e restaurantes abrirão sem restrições em 63 cidades do ES. Veja regras
Novo mapa de risco começa a valer a partir desta segunda-feira (12). Em 15 cidades em risco moderado há limites de horários para funcionamento de alguns negócios
Publicado em 9 de julho de 2021 às 20:15
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Bares no Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto. (TV Gazeta)
O novo mapa de risco divulgado pelo governo do Espírito Santo, na sexta-feira (9), mostra uma predominância de municípios em risco baixo e queda naqueles considerados em risco moderado de contaminação pelo novo coronavírus. Isso significa maior flexibilização das atividades econômicas em todo o Estado.
Lojas e restaurantes abrirão sem restrições em 63 cidades do ES. Veja regras
Das 78 cidades capixabas, 63 estão classificadas em verde, inclusive todas as da Grande Vitória. Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades econômicas como bares, restaurantes e lojas. Entretanto, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.
O funcionamento de boates, por exemplo, segue proibido. Porém, shows e eventos sociais, como casamentos, podem ocorrer contanto que mantenham limite de público de 300 pessoas, não ultrapassando uma pessoa por 5m².
Outras 15 cidades estão em risco moderado. Nelas, o comércio terá funcionamento normal. Os bares e restaurantes também podem abrir, porém com limitação de horário. Estão classificados dessa forma locais como Anchieta, Presidente Kennedy e São Mateus.
63º Mapa de Risco Covid-19. (Divulgação/Governo do ES)
CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NESTA SEMANA NO ES
RISCO MODERADO - 15 cidades
Alegre, Anchieta, Boa Esperança, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Iúna, Mantenópolis, Nova Venécia, Presidente Kennedy, São Mateus e Sooretama.
Comércio e shoppings
Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja comércio de rua ou em shopping.
Limite de um cliente a cada 10m² de área de loja.
Em shoppings, limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m².
Escolas
O ensino nas regiões de risco moderado seguirá da seguinte maneira: as unidades poderão abrir normalmente, porém as salas deverão estar lotadas com apenas 50% de capacidade.
Bares e restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Limitação de um cliente a cada 5m² de estabelecimento.
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
Comércio
Não há restrição de dia ou horário para o comércio;
Permissão de 1 cliente por 10 m²;
Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Shopping centers
Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
Limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² de área do local.
Bares e restaurantes
Não há limitação de horário;
Respeitar o limite de um cliente por 5 m²;
Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Boates
Funcionamento segue proibido.
Academias
Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários;
Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários.
Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.
Indústrias
As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.
Salões de beleza
Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.
Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes
Realização de eventos sociais estão permitidas desde que tenham público máximo de 300 pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m².