Lojas e restaurantes poderão abrir sem restrição em Vitória, Serra e Viana
Com o novo mapa de risco apresentado nesta sexta-feira (25) pelo governo do Estado, Vitória, Serra e Viana passam a ser considerados municípios com baixo risco de contaminação pelo novo coronavírus e, portanto, não têm mais limite de horário de funcionamento do comércio, serviços, bares e restaurantes. A nova regra vale a partir de segunda-feira (28).
No total, 23 cidades do Espírito Santo estão classificadas como risco baixo, oito a mais do que no mapa anterior. Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades econômicas. Entretanto, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.
O funcionamento de boates segue proibido. Porém, shows e eventos sociais, como casamentos, podem ocorrer contanto que mantenham limite de público de 300 pessoas, não ultrapassando uma pessoa por 5m².
Outros 53 municípios estão classificados como risco moderado. Neles, o comércio terá funcionamento normal. Os bares e restaurantes também podem abrir, porém com limitação de horário. Estão classificados dessa forma Vila Velha e Cariacica, assim como outros grandes polos regionais como Linhares, São Mateus e Aracruz.
A partir de segunda-feira (28), as únicas cidades em risco alto serão Anchieta e Mantenópolis. Nesses municípios, o comércio de rua poderá abrir das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e de 10h às 14h aos sábados. No domingo não há permissão para funcionar. Não há municípios classificados em risco extremo.
61º mapa de risco do Espírito Santo será válido entre os dias 28 de junho e 4 de julho de 2021. (Divulgação | Governo do Espírito Santo)
Veja abaixo como fica o funcionamento em cada classificação de risco
RISCO ALTO - 2 CIDADES
Comércio
Comércio de rua não essencial abre de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e, no sábado, das 10h às 14h. Não pode funcionar aos domingos.
Os shoppings podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h e, no sábado, das 12h às 16h.
As restrições não valem para estabelecimentos essenciais, que são farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas, casas lotéricas e bancos.
Bares e restaurantes
As lanchonetes, cafeterias, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar entre 10h e 20h de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h no sábado.
É proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas e a venda nas modalidades take away e drive thru em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.
Os restaurantes em shoppings podem funcionar das 12h às 20h de segunda à sexta-feira, e no sábado das 12h às 16h. Bares não abrem.
Shopping centers
Funcionamento de segunda a sábado, das 12h às 20h.
Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento: comercialização remota, com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias; farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e restaurantes, que podem funcionar das 12h às 20h, de segunda à sexta-feira, e, no sábado, das 12h às 16h.
Academias
Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 300m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.
Salões de beleza e serviços em geral
O funcionamento dos salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre. De acordo com a secretária de Estado de Turismo, Lenise Loureiro, a recomendação é que abram a partir das 9h, para evitar sobrecarga do serviço de transporte público.
Postos de gasolina
Considerado estabelecimento essencial, não há restrição de dias e horários.
Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário.
Bares e restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Academias
Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área.
RISCO BAIXO - 23 CIDADES
Comércio
Não há restrição de dia ou horário para o comércio;
Permissão de 1 cliente por 10 m²;
Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Shopping centers
Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
Bares e Restaurantes
Não há limitação de horário;
Respeitar o limite de um cliente por 5 m²;
Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Boates
Funcionamento segue proibido.
Academias
Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários;
Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários.
Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.
Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes
Realização de eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m².
Eventos esportivos
Limite de público de 40% da capacidade do local ou de 300 (trezentos) torcedores, o que for menor.