A Caixa Econômica Federal depositará, neste mês, o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2020. No total, serão distribuídos R$ 8,12 bilhões, que equivalem a 96% do lucro total apurado no ano passado, para mais de 191,2 milhões de trabalhadores brasileiros. No Espírito Santo, cerca de 800 mil devem ser contemplados.
O valor da distribuição de resultados deverá ser creditado nas contas vinculadas de FGTS até o dia 31 de agosto. A quantia será proporcional ao saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro do ano passado. Assim, quanto maior o saldo disponível, maior a parcela a ser recebida pelo trabalhador.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (17), após reunião do Conselho Curador do FGTS, com a distribuição de lucros, os rendimentos do fundo em 2020 alcançarão 4,92% - acima da inflação, que teve variação de 4,52% no ano passado, e da poupança, que encerrou 2020 com um retorno de 2,11%.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano além da Taxa Referencial, que está zerada atualmente. Essa atualização monetária é feita mensalmente, no dia 10. Mas, com a distribuição dos lucros, o trabalhador terá direito a um “extra”.
Para saber quanto receberá do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. O rendimento adicional garante um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Ou seja, quem tinha saldo de R$ 2 mil receberá R$ 37,27 e quem tinha R$ 5 mil terá R$ 93,17 a mais.
Esse dinheiro, porém, não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Isso porque o saque dos recursos do fundo só pode ser realizado em situações específicas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, compra de imóvel, entre outras.
Se há autorização para sacar o saldo do FGTS, pode valer a pena esperar o depósito do lucro para conseguir sacar também esta soma.
Todo trabalhador com saldo em conta ativa ou inativa do FGTS até 31 de dezembro de 2020 receberá um percentual dos lucros do FGTS.
Até 31 de agosto.
Para saber quanto receberá do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. O rendimento adicional garante um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Ou seja, quem tinha saldo de R$ 10 mil, receberá R$ 186,35 a mais.
Se todo o saldo das contas ficou zerado em 31 de dezembro de 2020, não haverá depósito, mesmo que o saque tenha sido feito em 30 de dezembro, por exemplo.
Basta multiplicar o saldo das contas do FGTS, em 31 de dezembro de 2020, por 1,92%.
Não necessariamente. As condições para autorização de saque são aquelas descritas em lei, como: demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros casos.
Até então, sim. Assim como as atualizações monetárias mensais, o rateio passa a compor o saldo da conta do FGTS ao qual o trabalhador está vinculado, podendo ser sacado em situações específicas.
Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou ainda pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso seja correntista do banco. Além disso, é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, basta acessar o site da Caixa ou ir a um caixa eletrônico do banco.
Sim. É bom escolher o momento de sacar seja em demissão ou seja na aquisição da casa própria, por exemplo. Se você é demitido no fim de ano, por exemplo, pode esperar entrar janeiro do próximo ano para solicitar o resgate.
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