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Mais de 20 escolas podem fazer acordo para dar desconto em mensalidade

Mais de 20 escolas podem fazer acordo para dar desconto em mensalidade

O Ministério Público do Espírito Santo já pediu as planilhas de custos dessas instituições. Caso se recusem a apresentar as informações, elas podem ser acionadas judicialmente

Publicado em 27 de agosto de 2020 às 21:27

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Estudantes estão sem atividades presenciais desde março. (Freepik)

Uma das maiores reclamações dos consumidores, desde a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus, é a recusa das escolas particulares de darem descontos às famílias. Em busca de uma solução, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já pediu a mais de 20 instituições de ensino suas planilhas de custos. A partir delas, será avaliado o percentual de desconto que pode ser dado nas mensalidades, para que seja proposto um acordo entre as escolas e os órgãos de defesa do consumidor.

As primeiras da lista são aquelas instituições que não concederam qualquer abatimento das mensalidades. Em seguida, estão as que ofereceram, mas de forma heterogênea, escolhendo quem receberia ou não a redução nas parcelas e as que apresentam suas planilhas e querem, espontaneamente, fazer o acordo.

As escolas que se recusarem a apresentar a planilha de custos ao Ministério Público podem ser acionadas judicialmente. Esse foi o caso que ocorreu no município de Alegre, na Região do Caparaó, em que quatro instituições de ensino não entregaram os documentos e o MPES entrou com uma ação civil pública, que teve decisão favorável na Justiça. O modelo está sendo estudado para situações similares em outros municípios do Estado.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Sandra Lengruber, nem todas as escolas demandadas apresentam os documentos com facilidade. Algumas ainda entregam, mas o conteúdo é diferente do que foi pedido ou traz informações incompletas. 

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O MPES só consegue começar a negociação depois de ter as informações de custos das instituições de ensino. Já temos mais de 20 instituições que foram demandadas, desde educação infantil ao ensino superior. Esse número pode ampliar ainda mais até o fim do ano

Sandra Lengruber
promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
Aspas de citação

O MPES criou um modelo de ofício para pedir as informações que são necessárias para um acordo. Em todos os casos, são pedidas as planilhas de custo das instituições. Além disso, os consumidores que se queixaram também são consultados para saber se desejam que o caso continue a ser investigado, pois ele pode já ter sido resolvido.

A promotora ainda explica que, quando entregam suas planilhas, algumas instituições pedem o sigilo do material e ele é deferido nos autos do processo. No caso do Darwin, por exemplo, que foi o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre escola e o MPES, a instituição de ensino é quem dá ao consumidor o acesso aos dados, mas ele assina um termo de sigilo.

Esse primeiro TAC serviu para desenvolver o modelo de acordo e do processo a ser executado pelo MPES na hora de negociar os descontos. Como a realidade das instituições de ensino muda muito de uma para outra, o entendimento da promotoria é que não se pode aplicar um desconto genérico entre todas as escolas particulares do Estado.

Sandra Lengruber, promotora de justiça e presidente do MPCON
Sandra Lengruber, promotora de Justiça. (MPES)
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O mais importante foi chegar a uma metodologia que nos desse segurança, para fazer acordo ou propor ações. Ela foi obtida em reuniões internas, com os promotores e técnicos do MPES. A partir daí, passamos a utilizar uma planilha, que é a mesma prevista na Lei de Anuidade [escolar], que precisa ser prestada aos pais no final de cada ano

Sandra Lengruber
promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
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COMO É CALCULADO O DESCONTO

Com base nas informações financeiras repassadas pelas escolas, a equipe técnica do MPES consegue comprovar que os custos da instituição de ensino analisada foram reduzidos. A análise das planilhas envolve a previsão de gastos para 2020 e o que foi efetivamente realizado. 

O desconto que será aplicado será proporcional à redução de custos. Supondo que as despesas caíram em 10%, a redução das mensalidades também será de 10% do seu valor. 

"A planilha de custos é apresentada pela instituição de ensino, que tem o compromisso de veracidade com relação a suas informações. É importante lembrar que o MPES não está fazendo uma auditoria ou perícia", explica a promotora.

Até o mês de dezembro, todas as escolas que assinarem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPES terão que apresentar a planilha até o 10º dia do mês subsequente. Além disso, o órgão pede ainda que as escolas cumpram o dever de informar o consumidor da melhor forma possível.

DESCONTO TEM QUE SER IGUAL PARA TODOS

De acordo com a promotora de Justiça, o desconto terá que ser trabalhado igualmente para todos os alunos. Aqueles que já tenham algum abatimento na mensalidade, deverão ser contemplados com o benefício que for maior. 

Alguns contratos escolares, por exemplo, já são assinados com algum desconto, entre eles estão os de bolsistas parciais. De acordo com o MPES, o percentual acordado com o MP pode estar incluído dentro do que o aluno já tem. O que vale é o que for mais favorável para o consumidor e que ele não seja reduzido. Veja os exemplos abaixo:

"O que colocamos é que, para quem teve problema financeiros, possa ser dado um prazo maior ou moratória para o pagamento. Agora, o percentual de abatimento deve ser o mesmo. Senão, a escola fica com um poder muito grande e discricionário de dar desconto a quem quiser", complementa a promotora.

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Tem escolas que mandaram um modelo de relatório de perfil para os pais. Nele, eram pedidas informações como quanto recebiam, se o salário tinha aumentado ou diminuído e se tinham carro, por exemplo. Aqueles que demonstravam que perderam renda durante a pandemia receberiam desconto. A Justiça não tem nenhum regramento para que esse tipo situação ocorra, além desse tipo de questionamento avançar na intimidade do consumidor

Sandra Lengruber
promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
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RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

Ainda que as aulas voltem ao sistema presencial, as unidades de ensino vão continuar enviando mensalmente, até o fim do ano, as planilhas de custos ao MPES. Assim, será possível realizar o acompanhamento e, se alguma despesa mudar até o final do ano, o  acordo pode mudar.

No acordo do Darwin, por exemplo, os abatimentos vão cessar quando as aulas presenciais retornarem. Ao mesmo tempo, as planilhas continuarão sendo apresentadas ao MPES. No primeiro mês de retorno das atividades, o valor integral da parcela volta. Já na mensalidade do outro mês, pode acontecer dele ser revisto e, com isso, ser menor ou não.

"O percentual de desconto pode aumentar ou diminuir, caso a escola tenha redução de custos ou aumento deles quando as aulas presenciais voltarem. Com o retorno, supondo que as escolas tenham um gasto de material superior ao previsto e que isso impacte de tal forma que mude a planilha, pode acontecer da mensalidade voltar ao seu valor inicial", explica a Lengruber. 

AÇÕES CONTRA INSTITUIÇÕES DE ENSINO

As escolas que assinarem o TAC com o MPES podem sofrer ações individuais por parte dos pais ou responsáveis. Segundo Lengruber, o TAC não retira do consumidor o direito dele entrar com ações individuais na Justiça, nem impedem ações civis públicas contra as escolas. "Isso é uma cláusula do acordo já prevista em lei", comenta.

CONSUMIDOR PODE DENUNCIAR ESCOLAS

Até chegar à assinatura do TAC, é preciso percorrer um longo caminho que conta com a ajuda do Procons estadual e municipais, além de outras áreas de atuação do Ministério Público, como Educação, Saúde e Urbanismo. Segundo a promotora, todo esse conjunto trabalha para tentar encontrar uma solução para as demandas.

A denúncia de escolas que estejam dando descontos diferentes entre os consumidores ou que não reduziram as mensalidades podem ser feitas no Procon municipal ou estadual e também no MPES. Lembrando que, enquanto o MPES lida com ações coletivas, o Procon cuida dos problemas individuais do consumidor.

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