Uma funcionária de uma unidade do McDonald 's de Vitória, gestante, foi colocada em licença-maternidade antes da hora por conta da Covid-19. Em vez de afastar a trabalhadora do trabalho presencial, pela doença, e pagar os salários — como prevê a lei 14.151 — a empresa entrou com a licença-maternidade dela no INSS, com 33 semanas de gravidez, fazendo com que ela tivesse que retornar ao trabalho após dois meses do parto.
No entanto, uma decisão da Justiça mudou o prazo da licença para a data do parto e obrigou a franquia de fast-food a arcar com os salários da funcionária. Ela vai receber e ficar afastada até o filho completar quatro meses.
De acordo com o advogado da funcionária, Leonardo Ribeiro, ela foi encaminhada pela empresa, junto com outras funcionárias também gestantes, ao médico do trabalho. De lá, a maioria foi conduzida ao INSS, passando a receber o benefício do salário-maternidade, válido por 120 dias.
“Entramos com uma liminar falando que a empresa não cumpriu com a lei 14.151, e a empresa ficou obrigada a pagar o salário dela até que o bebê chegue aos quatro meses, ou seja, o período da licença-maternidade normal de 120 dias”, explicou o advogado.
Em maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial e sua transferência para o regime de teletrabalho, independentemente do tempo de gestação e caso seja constatada a impossibilidade de realização das atividades em meio remoto, ela deve permanecer afastada, sem prejuízo de sua remuneração.
O McDonald's na Justiça alegou que apenas seguiu a orientação do médico do trabalho que encaminhou a funcionária ao INSS.
Existe na lei a hipótese de uma empregada entrar em licença-maternidade antes de dar a luz, mas isso ocorre em casos de gravidez de risco, com a trabalhadora podendo se ausentar do trabalho com 1 mês de antecedência.
Uma audiência está marcada para o dia 21 de outubro, às 15h10min, e será realizada por meio de videoconferência, onde poderão ser apresentadas as propostas de acordo, bem como a empresa deverá apresentar sua defesa e documentos, segundo a decisão do juiz Guilherme Piveti, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).
A operadora da franquia no Espírito Santo foi procurada, mas disse que não comenta decisões judiciais em andamento e que recorreu da decisão.
CASO SEMELHANTES
A orientação nesse tipo de caso é recorrer ao judiciário. A Justiça do Trabalho é o órgão competente para processar e julgar essas demandas. A lei 14.151, tem criado bastante discussão no mundo jurídico, enquanto não há um parecer definitivo dos tribunais superiores.
A lei tem dois artigos apenas e fala que a empregada deve ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo na remuneração. Porém, não determina quem vai arcar com essa responsabilidade. Alguns entendem que é a empresa, outros o INSS.
Hoje existe um projeto de lei na Câmara dos Deputados para complementar essa lei, acrescentando duas possibilidades:
O projeto ainda não foi aprovado.
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