O Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM) publicou uma portaria com as novas regras para concessão de pensão militar por morte. Agora, policiais e bombeiros militares estaduais, ativos e inativos, devem realizar ainda em vida o cadastro dos beneficiários para a pensão.
Os procedimentos seguem a nova norma nacional, aprovada pelo Congresso na reforma do sistema de proteção social dos militares. A portaria 07-R do IPAJM foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado. Uma das regras ao declarar os beneficiários é a necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
“É essencial manter essa documentação atualizada. Por isso, sempre que houver alteração no rol de dependentes, o militar deverá procurar a autarquia para formalizar essa mudança”, explicou a diretora de Proteção Social, Márcia Fiorotti, que comentou ainda que o novo modelo tornará o processo mais ágil.
A pensão militar é um benefício de proteção social pago mensalmente aos beneficiários habilitados de militares falecidos. Segundo Márcia, sem essa inscrição prévia dos possíveis beneficiários o processo é mais longo para liberar a pensão.
“No caso de falta da declaração de beneficiário, formulada em vida pelo militar, o IPAJM exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos requisitos para a habilitação à pensão militar e, se persistirem dúvidas, a prova será feita mediante justificação administrativa”, alertou.
Filhos, enteados, cônjuges e companheiros são alguns dos familiares que têm direito à pensão militar. Porém, há alguns critérios que devem ser observados. Os filhos e enteados, por exemplo, para serem habilitados a esse benefício devem ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso universitários; se inválidos, durante o tempo que durar a invalidez. Veja todos os casos.
A declaração deve ser realizada por meio de formulário disponível no site do IPAJM. Junto com ela, devem ser enviados documentos de registro civil, como certidão de casamento e nascimento, para comprovar grau de parentesco, bem como de outros documentos comprobatórios referentes aos beneficiários listados em portaria.
Segundo o IPAJM, o servidor ativo militar deve utilizar exclusivamente o sistema e-Docs para acessar o documento e preenchê-lo.
Já o servidor militar inativo também poderá fazer a declaração via e-Docs ou comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, com agendamento prévio pelo telefone nos números 0800-2836640 e (27) 3201-3180, ou, se preferir, enviar o formulário com toda a documentação pelos Correios.
* Com informações do IPAJM
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