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Militares do ES terão que declarar em vida beneficiários para pensão

Militares do ES terão que declarar em vida beneficiários para pensão

Portaria publicada pelo IPAJM seguindo as novas regras nacionais de pensão militar traz orientações de como deve ser feito o procedimento. Entenda

Publicado em 25 de maio de 2021 às 18:41- Atualizado há 4 anos

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Data: 13/09/2018 - ES - Vitória - Policiais militares no local escolhido para ser a base da PM, que fica na entrada principal do Morro da Piedade - Início das obras da Base da Polícia Militar no Morro da Piedade, em Vitória - Editoria: Polícia - Foto: Fernando Madeira - NA
Policiais militares no ES. (Fernando Madeira)

Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM) publicou uma portaria com as novas regras para concessão de pensão militar por morte. Agora, policiais e bombeiros militares estaduais, ativos e inativos, devem realizar ainda em vida o cadastro dos beneficiários para a pensão.

Militares do ES terão que declarar em vida beneficiários para pensão

Os procedimentos seguem a nova norma nacional, aprovada pelo Congresso na reforma do sistema de proteção social dos militares. A portaria 07-R do IPAJM foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado. Uma das regras ao declarar os beneficiários é a necessidade de apresentação de documentação comprobatória.

“É essencial manter essa documentação atualizada. Por isso, sempre que houver alteração no rol de dependentes, o militar deverá procurar a autarquia para formalizar essa mudança”, explicou a diretora de Proteção Social, Márcia Fiorotti, que comentou ainda que o novo modelo tornará o processo mais ágil.

Aspas de citação

A inscrição de beneficiários em vida tornará a análise do pedido de pensão militar mais célere, encurtando a análise, uma vez que os documentos dos beneficiários já estarão de posse do IPAJM

Márcia Fiorotti
Diretora de Proteção Social do IPAJM
Aspas de citação

A pensão militar é um benefício de proteção social pago mensalmente aos beneficiários habilitados de militares falecidos. Segundo Márcia, sem essa inscrição prévia dos possíveis beneficiários o processo é mais longo para liberar a pensão.

“No caso de falta da declaração de beneficiário, formulada em vida pelo militar, o IPAJM exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos requisitos para a habilitação à pensão militar e, se persistirem dúvidas, a prova será feita mediante justificação administrativa”, alertou.

QUEM TEM DIREITO

Filhos, enteados, cônjuges e companheiros são alguns dos familiares que têm direito à pensão militar. Porém, há alguns critérios que devem ser observados. Os filhos e enteados, por exemplo, para serem habilitados a esse benefício devem ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso universitários; se inválidos, durante o tempo que durar a invalidez. Veja todos os casos.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

A declaração deve ser realizada por meio de formulário disponível no site do IPAJM. Junto com ela, devem ser enviados documentos de registro civil, como certidão de casamento e nascimento, para comprovar grau de parentesco, bem como de outros documentos comprobatórios referentes aos beneficiários listados em portaria.

Segundo o IPAJM, o servidor ativo militar deve utilizar exclusivamente o sistema e-Docs para acessar o documento e preenchê-lo.

Já o servidor militar inativo também poderá fazer a declaração via e-Docs ou comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, com agendamento prévio pelo telefone nos números 0800-2836640 e (27) 3201-3180, ou, se preferir, enviar o formulário com toda a documentação pelos Correios.

* Com informações do IPAJM

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