Os policiais e bombeiros militares do Espírito Santo terão que ser retirados dos dois fundos que compõem atualmente o regime próprio dos servidores do Estado - o fundo financeiro e o previdenciário. Segundo a lei federal que reformou a Previdência deles e das Forças Armadas, os militares deverão ter o próprio regime de aposentadorias.
A legislação, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado, estabelece que eles estejam separados dos demais servidores, mas não determina exatamente como deve ser o novo sistema. Apesar da nova lei, o governo do Estado ampliou o prazo para que os PMs se aposentem com a norma antiga para 31 de dezembro de 2021.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirma, que um grupo de trabalho no governo analisa consequências da retirada desses trabalhadores do sistema dos servidores estaduais e as possibilidades para criação de um novo modelo.
Os militares não poderão mais integrar os fundos que existem. A partir da criação de um sistema de proteção social de militares, as contribuições desses trabalhadores irão para esse novo sistema, e não mais para os fundos existentes no regime próprio dos servidores, explica.
Existem atualmente dois fundos no regime próprio dos servidores do Estado. O Fundo financeiro e o previdenciário.
O fundo financeiro é formado por efetivos que entraram no serviço público antes de 2004. Esses funcionários integram um regime de repartição, ou seja, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. São 40.031 aposentados e pensionistas contra 13.748 ativos. Por isso, esse fundo é deficitário.
Já o fundo previdenciário, utilizado por servidores que ingressaram depois desta data, funciona pelo sistema de capitalização solidária. O dinheiro de 20.166 funcionários públicos ativos é acumulado no mercado de capitais com a finalidade de pagar os benefícios deles no futuro. O plano apresenta cerca de R$ 3,6 bilhões aplicados no sistema financeiro, tendo mais de R$ 1,11 bilhão de superávit técnico.
O novo modelo dos militares deverá ser criado por lei. Isso significa que o governo precisa enviar à Assembleia Legislativa do Estado um projeto com a proposta para o sistema previdenciário dos militares informando como ele deve funcionar: por repartição, capitalização solidária ou outra forma.
O procurador-geral afirmou que o tipo a ser utilizado será definido pelo governador uma vez concluído o relatório do grupo de trabalho, o que deve acontecer dentro de um mês.
Pode ser que seja criado um fundo específico, ou pode ser que o sistema seja gerido sem fundo. Pode ser que o sistema seja gerenciado pelo IPAJM, ou não. Essa é uma decisão do governo. Temos que ver questão de equilíbrio, com a desvinculação dos militares, como isso fica. Como estruturar o sistema de proteção social cumprindo o que esta na lei federal, disse.
Rodrigo de Paula também não afirmou se, uma vez deslocados os militares de um sistema para o outro, eles levarão também os recursos que já foram pagos por esses trabalhadores do sistema antigo para o novo.
Para o trabalhador pouco importa. A lei afirma que, de qualquer maneira, cabe ao estado cobrir as despesas com aposentadoria, disse.
Atualmente, o sistema previdenciários dos servidores estaduais é deficitário e precisou receber, em 2019, um aporte de R$ 2,4 bilhões.
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