O prazo limite para pagamento da segunda parcela do 13º salário foi o dia 20 de novembro. Caso o dinheiro, que é depositado a título de bonificação natalina, não caia na conta no prazo, o trabalhador deve questionar a própria empresa ou procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
A gratificação é um direito dos trabalhadores empregados com carteira assinada, aposentados, servidores e pensionistas, sendo que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam as duas parcelas em maio e junho.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. Nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento de apenas uma parcela, deve ser feito até o dia 30 de novembro. Sendo que o pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
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