A Caixa Econômica Federal liberou, a partir desta quarta-feira (15), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores que moram em Viana, na Grande Vitória, e desejam utilizar os recursos para recuperar imóveis e bens destruídos pelas chuvas de novembro e dezembro do ano passado.
Os moradores das áreas afetadas pela chuva, que tiveram endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque de até R$ 6.220,00. O prazo vai até o dia 26 de março de 2023.
Para isso, porém, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não haver realizado outro saque calamidade em um período inferior a 12 meses. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Se o morador não tiver celular ou acesso à internet, pode comparecer à uma agência da Caixa com a documentação exigida, conforme a tabela abaixo.
Além de ter saldo na conta do FGTS e não haver solicitado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com os documentos em mãos, o beneficiário deve baixar o aplicativo FGTS que está disponível de forma gratuita para o download para Android e IOS.
Após instalar e entrar no aplicativo FGTS, basta ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” e acessar a cidade — no caso, Viana;
A seguir, será solicitado o encaminhamento, de forma online, dos seguintes documentos: foto da carteira de identidade (também pode ser carteira de habilitação ou passaporte) e do comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), será preciso enviar também uma foto da certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Depois disso, basta selecionar a opção para que o valor seja depositado em conta da Caixa, da Poupança Digital Caixa Tem ou em outro banco onde o beneficiário possua conta. A seguir, a operação é concluída com o envio da solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Em casos de dúvidas ou para pedidos de mais informações, os trabalhadores podem acessar o site do banco (www.caixa.gov.br) ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta