Um motorista de ônibus foi demitido por justa causa no Espírito Santo após ser flagrado assistindo a um vídeo pelo celular enquanto dirigia o coletivo. O trabalhador foi filmado por uma passageira e o material acabou viralizando na internet. Ele tentou reverter a decisão da empresa na Justiça do Trabalho, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.
A empresa chegou a pedir uma indenização de R$ 3 mil por dano moral, alegando que a sua imagem foi afetada por conta da exposição diante do ocorrido. Mas o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Mário Ribeiro Catarino Neto não aceitou o pedido da companhia.
O advogado que representou a companhia de transporte público, Alberto Nemer Neto, do escritório Da Luz, Ritz & Nemer, comentou que o caso chegou ao conhecimento da empresa após a veiculação das imagens. Para obter provas, foram acessadas as câmeras internas do coletivo, sendo possível identificar o motorista usando o celular.
Tanto a empresa quanto o motorista ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“O colaborador fez uso do celular durante muito tempo e por um grande percurso. O ex-empregado entrou com ação para reverter a justa causa e a empresa apresentou o pedido de que a demissão deveria ser mantida, pois ele não poderia usar equipamentos eletrônicos enquanto exercia suas atividades laborais. Também pedimos uma indenização por dano moral, que foi aceita em primeira instância e negada no TRT”, explicou o advogado.
O profissional foi demitido em agosto de 2020. Durante a ação, o motorista alegou que no vídeo gravado ele aparece de costas e que não havia provas de que estivesse fazendo uso do telefone celular.
Em contrapartida, a defesa afirmou que a penalidade foi corretamente aplicada uma vez que a falta cometida pelo colaborador tem gravidade e justifica a dispensa por justa causa.
O magistrado pontuou, em sua decisão, que ficou comprovado o ato ilícito praticado pelo trabalhador “que, ao dirigir e manusear o celular, colocou em risco a vida e a segurança dos passageiros do transporte coletivo, dos pedestres e de outros motoristas que transitavam pela rua naquele momento.”
“A demissão foi imediata. Usar o celular enquanto dirige é uma falta grave e a distração poderia causar um acidente ou até mesmo uma tragédia se ele perdesse o controle do coletivo. A manutenção da justa causa serve como um alerta de que a empresa e o tribunal não vão tolerar motorista que utilize o celular durante o serviço. Este é um poder diretivo da companhia”, comentou Nemer Neto.
O profissional que é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos trabalhistas como aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Ele recebe apenas o saldo de férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional.
A dispensa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a legislação, pode ser demitido por justa causa o trabalhador que comete ato de insubordinação, má conduta, entre outras ações.
Já o Código de Trânsito Brasileiro proíbe que o condutor manuseie o celular enquanto dirige, considerando esta uma infração gravíssima. Além do pagamento de multa, ele pode perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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