A Medida Provisória 946/2020, que autorizava o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do coronavírus, caducou nesta terça-feira (4), após a Câmara retirar o texto da votação. Mas, segundo o governo, os trabalhadores que ainda não retiraram os recursos não serão prejudicados e o calendário de pagamentos continuará em vigor.
A MP foi editada pelo governo federal em 7 de abril, autorizando, além do resgate emergencial, a transferência dos recursos do fundo PIS/Pasep para o fundo. Após acordo, Câmara e governo decidiram não colocar o texto em votação devido a alterações feitas pelo Senado, que permitiam o resgate total do fundo a trabalhadores demitidos inscritos no saque-aniversário.
O saque-emergencial do FGTS tem a liberação feita de acordo com um cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. Na última segunda-feira (3), a Caixa depositou o valor de até R$ 1.045 para os nascidos em junho. Na próxima semana, no dia 10 de agosto, recebem os nascidos em julho.
O trabalhador com conta ativa ou inativa recebe o pagamento na conta poupança digital aberta pelo banco. Nesta primeira fase, o saldo pode ser usado apenas para pagamento de contas do aplicativo Caixa Tem, e não para saque em dinheiro e transferências.
Ao todo, os pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo.
O valor do saque estabelecido é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Caso o dinheiro não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada.
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