O governo federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.046, que altera regras trabalhistas, com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, e permite a antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras ações.
As medidas que poderão ser adotadas pelas empresas são: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; adoção de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, o texto é uma reedição da MP 927, de 2020, e permite a flexibilização das normas trabalhistas durante um período de 120 dias, que pode ser prorrogado por igual prazo.
“Mantiveram-se praticamente as mesmas regras do ano passado. Mas, independentemente disso, essas medidas são de suma importãncia, pois o setor empresarial vem sofrendo no dia-a-dia, se vê obrigado a demitir funcionários, e muitos trabalhadores nem sequer estão conseguindo receber suas verbas rescisórias”, explicou o advogado especialista em direito trabalhista e empresarial, Guilherme Machado.
Ele observa que muitos empregadores estão demitindo seus funcionários já com salários atrasados porque, em função da crise, não tiveram como pagar, e nem mesmo quitam as obrigações rescisórias como deveriam. Ora algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS, e o 13º salário proporcional não são pagos, ora a rescisão é paga com atraso, de forma parcelada. Em outros casos, nem mesmo é paga.
“Essas medidas são essenciais para permitir um fôlego às empresas, e, na verdade, já eram para ter sido autorizadas. Chegaram com atraso, até mesmo porque muitos Estados passaram por lockdown, e ainda hoje enfrentam muitas restrições. A pandemia continua, e não tem prazo para acabar”, destacou.
VEJA QUAIS SÃO AS MEDIDAS AUTORIZADAS PELO GOVERNO FEDERAL PARA PROTEGER EMPREGOS E NEGÓCIOS
Teletrabalho
As empresas ficam autorizadas a adotar o trabalho remoto ou a distância independentemente de acordos individuais ou coletivos e sem necessidade de registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Regra vale também para estagiários e aprendizes.
A companhia deve comunicar o funcionário sobre a mudança no regime de trabalho com antecedência mínima de 48 horas.
Além disso, deve fornecer os equipamentos necessários à prestação do serviço em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, caso o trabalhador não os tenha.
As empresas ficam autorizadas a antecipar as férias de seus funcionários, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para isso, o empregado deve ser avisado com antecedência mínima de 48 horas. Trabalhadores dos grupos de risco da Covid-19 devem ser priorizados.
As férias não podem ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e as partes poderão negociar, adicionalmente, a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
Por 120 dias, o empregador pode suspender as férias ou licenças não remuneradas de profissionais da área de saúde ou que desempenhem funções essenciais por meio de comunicação formal.
O adicional de um terço relativo às férias concedidas antecipadamente poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina.
O pagamento da remuneração das férias concedidas antecipadamente poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, individuais ou coletivas, ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.
Concessão de férias coletivas
As empresas estão autorizadas pelos próximos quatro meses a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, desde que notifiquem o conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Aproveitamento e antecipação de feriados
O empregador também pode antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos, também seguindo a regra de notificar os empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas e indicação expressa dos feriados aproveitados.
Banco de horas
Fica autorizada a interrupção das atividades pela empresa e a criação de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
O prazo para compensação pode ser de até 18 meses após o fim do período de vigência da MP.
A compensação do período interrompido não poderá exceder dez horas diárias e poderá ser realizada aos fins de semana, independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual coletivo.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
Fica suspensa por quatro meses a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho.
Os procedimentos devem ser realizados no prazo de 120 dias contados do encerramento da vigência da medida.
Para trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais poderão ser realizados no prazo de até 180 dias contando da data de seu vencimento.
Exames ocupacionais e treinamentos periódicos de trabalhadores da área da saúde e de áreas auxiliares em exercício em ambiente hospitalar permanecem obrigatórios.
Treinamentos periódicos previstos de segurança e saúde no trabalho deixam de ser obrigatórios pelo prazo de 60 dias, e deverão ser realizados em até 180 dias do fim da suspensão. Caso venham a ser realizados, poderão ocorrer remotamente.
Adiamento do recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderá ser feito de forma parcelada, em até quatro vezes, sem incidência de atualização, multa e encargos, com vencimento a partir de setembro.
As informações devem ser declaradas até 20 de agosto pela empresa, sob o risco de serem considerados em atraso.