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MP libera férias antecipadas, suspensão do FGTS, home office e banco de horas

MP libera férias antecipadas, suspensão do FGTS, home office e banco de horas

Nova medida provisória também trata de outros pontos, como regras para o teletrabalho,  adoção de banco de horas e antecipação de feriados

Publicado em 28 de abril de 2021 às 12:15

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Carteira de Trabalho e assistência social
Carteira de Trabalho: autorização para antecipação de férias. (Fernando Madeira)

governo federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.046, que altera regras trabalhistas, com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, e permite a antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras ações.

As medidas que poderão ser adotadas pelas empresas são: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; adoção de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na prática, o texto é uma reedição da MP 927, de 2020, e permite a flexibilização das normas trabalhistas durante um período de 120 dias, que pode ser prorrogado por igual prazo.

“Mantiveram-se praticamente as mesmas regras do ano passado. Mas, independentemente disso, essas medidas são de suma importãncia, pois o setor empresarial vem sofrendo no dia-a-dia, se vê obrigado a demitir funcionários, e muitos trabalhadores nem sequer estão conseguindo receber suas verbas rescisórias”, explicou o advogado especialista em direito trabalhista e empresarial, Guilherme Machado.

Ele observa que muitos empregadores estão demitindo seus funcionários já com salários atrasados porque, em função da crise, não tiveram como pagar, e nem mesmo quitam as obrigações rescisórias como deveriam. Ora algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS, e o 13º salário proporcional não são pagos, ora a rescisão é paga com atraso, de forma parcelada. Em outros casos, nem mesmo é paga.

“Essas medidas são essenciais para permitir um fôlego às empresas, e, na verdade, já eram para ter sido autorizadas. Chegaram com atraso, até mesmo porque muitos Estados passaram por lockdown, e ainda hoje enfrentam muitas restrições. A pandemia continua, e não tem prazo para acabar”, destacou.

VEJA QUAIS SÃO AS MEDIDAS AUTORIZADAS PELO GOVERNO FEDERAL PARA PROTEGER EMPREGOS E NEGÓCIOS

Teletrabalho

Antecipação de férias individuais

Concessão de férias coletivas

Aproveitamento e antecipação de feriados

Banco de horas

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde

Adiamento do recolhimento do FGTS

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