O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) enviou uma notificação, nesta terça-feira (1º), recomendando ao prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli (Republicanos), que ele vete o projeto de lei que flexibiliza a abertura do comércio na cidade, no Noroeste do Estado. O órgão afirma que lei é inconstitucional e que o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. O projeto está sob análise de Meneguelli.
A notificação recomendatória de veto ao Projeto Lei nº 86/2020, aprovado no dia 25 de agosto pela Câmara Municipal de Colatina, foi feita pela procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade. De acordo com ela, a lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo.
O projeto aprovado em Colatina estabelece a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas ou das 16h às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados, pelo texto, o funcionamento será permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
Como, para entrar em vigor, a medida ainda aguarda o posicionamento do prefeito de Colatina, a procuradora-geral de Justiça optou por encaminhar a notificação recomendatória. De acordo com a assessoria da prefeitura, o projeto já foi analisado pela procuradoria do município e está sob a análise do prefeito.
Em uma reunião entre os prefeitos do Espírito Santo e o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), na última sexta-feira (28), Meneguelli chegou a afirmar que o projeto é idêntico ao de Vitória, suspenso pela Justiça dois dias após ser promulgado.
"Colatina ainda está em risco alto. Estamos acreditando que, na próxima semana, a gente consiga sair desse patamar e migrar para o risco moderado. Entendo a preocupação dos vereadores, sei que estamos em ano eleitoral e não é fácil sofrer esse desgaste com os comerciantes, mas não posso comungar com eles. Tampouco vou bater de frente com a Câmara. Vou aguardar um parecer jurídico da procuradoria", disse o prefeito na ocasião.
Não é a primeira vez que um município cria regras para flexibilizar a abertura do comércio, contrariando normas estaduais. Houve iniciativas do tipo em Vitória, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim. Um decreto do governo do Estado restringe o funcionamento do comércio não essencial como uma das medidas para controlar o contágio da população pelo novo coronavírus.
Em Vitória, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou um projeto que ampliava o horário de funcionamento das lojas e liberava a abertura de bares. O prefeito da Capital, Luciano Rezende (Cidadania), não sancionou nem vetou o texto. Com o fim do prazo para sua manifestação, houve então a sanção tácita e a Câmara promulgou a lei no dia 25 de agosto. No entanto, o MPES e o governo do Estado ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No dia 27 de agosto, a Justiça estadual determinou, por liminar, a suspensão imediata da lei.
Já em Guarapari, o MPES recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que permitiu à prefeitura autorizar a abertura de bares e restaurantes até as 22h. O decreto com a ampliação do horário de funcionamento foi publicado pelo governo municipal no dia 16 de julho.
Em Cachoeiro de Itapemirim, a prefeitura publicou decreto, na segunda-feira (31), ampliando o funcionamento do comércio nas ruas do município e liberando a abertura de bares. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a exemplo do que fez com os demais municípios que criaram leis locais, comunicaria ao MPES para que ele tomasse as dividas providências.
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