Uma mudança no cálculo das indenizações poderá aumentar o custo das indenizações trabalhistas pagas pelas empresas em processos judicais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer voltar a usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é divulgado a cada três meses pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para definir as correções.
A decisão da Corte deve sair na segunda-feira da semana que vem, dia 29 de junho, mas, segundo especialistas, apesar de beneficiar os trabalhadores, a medida terá potencial de afetar fortemente o caixa das corporações neste período de crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A maioria dos ministros, 17 do total de 27 membros, declararam a inconstitucionalidade da TR no julgamento que começou na última segunda-feira (15). Para 16 deles, a aplicação do índice do IBGE é mais vantajoso para o trabalhador e um deles votou contra a TR, mas não indicou qual o índice deveria ser utilizado.
Todos os ministros poderão mudar o voto na sessão marcada para o final de junho. A decisão passará a valer para toda a Justiça do Trabalho. A mudança de cálculo vai impactar entre 20% e 30% no valor final dos débitos trabalhistas, de acordo com especialistas da área.
Tanto a TR quanto o IPCA-E já foram usados como base de cálculo, mas a TR passou a valer desde as mudanças das leis trabalhistas, em 2017. O TST já mudou de posição várias vezes porque a corte se baseia no que é estabelecido em lei. Se houver mudança na legislação, os ministros terão que revisar novamente. Esta é a terceira vez que há revisão na base de cálculo. Acredito que haverá um acréscimo de 20% a 30% no valor final dos débitos trabalhistas, comenta o advogado trabalhista Caio Kuster.
A TR foi criada no ano de 1991 e surgiu em meio a um pacote de medidas econômicas chamado de Plano Collor II, durante o governo de Fernando Collor. Ela serve como base de correção da poupança e está em 0% atualmente. Já o IPCA-E já foi usado como base de cálculo antes da reforma trabalhista e fechou o primeiro trimestre de 2020 em 3,67%.
O trabalhador quando recorre à Justiça trabalhista tem direito à atualização monetária (que hoje é a TR), além de juro de 1% ao mês que incide sobre o valor a ser recebido. Isso quer dizer que, em um ano, o juro aplicado é de 12% sobre o crédito trabalhista, mais a correção monetária.
A mudança no índice vai aumentar o passivo trabalhista das empresas porque, além do juros, haverá aumento do cálculo do índice da atualização monetária. Haverá um impacto no valor final dos débitos trabalhistas, o que pode afetar o caixa das empresas por conta das ações que estão em curso, comenta Kuster.
Um trabalhador com ação no valor de R$ 25 mil, por exemplo, após cinco anos de processo, receberia um correção de R$ 1.055 se o índice utilizado for a TR. Se a base de cálculo fosse o IPCA-E, a correção monetária seria de R$ 7.885, com uma diferença de R$ 6.830 entre os índices.
Para o advogado trabalhista e professor da UVV, Christiano Menegatti, a TR não reflete o verdadeiro propósito que é um índice monetário. A base utilizada hoje não serve como termômetro porque não reflete o que a inflação apurada no curso do processo. A correção monetária serve para repor essas perdas. O dinheiro de hoje não pode ser comparado daquele de 10 anos atrás, por exemplo, comenta.
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