A mudança na cobrança do ICMS, com a adoção de uma alíquota uniforme, pode aumentar a carga tributária cobrada sobre o diesel no Espírito Santo e outros nove Estados, além do Distrito Federal. É o que mostram as primeiras simulações feitas pelos secretários de Fazenda dos Estados para atender à legislação aprovada pelo Congresso, na semana passada, sob o impacto do reajuste de preços promovido pela Petrobras para compensar perdas com a alta do petróleo.
Essa situação ocorre porque alguns entes federados, inclusive o Espírito Santo, praticavam uma alíquota mais baixa (entre 12% e 14%) que a média nacional, enquanto outros governos estaduais têm taxação mais alta (até a 18,5%).
Com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o imposto passa a ter um valor fixo por litro, e não é mais cobrado a partir de um percentual do preço do combustível. Cabe ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Consefaz) regulamentar esse valor fixo. Porém, simulações feitas até o momento apontam que seria de R$ 0,81 por litro do diesel.
Essa proposta considera a média da alíquota praticada hoje no país, que é de 15,6%. Contudo, no Espírito Santo, a alíquota é de 12%. Se esse valor fixo por litro for aprovado, o preço do combustível nas bombas do Espírito Santo poderia subir, ao invés de cair.
"No caso do Espírito Santo, a Lei Complementar 192/22 pode acabar aumentando o preço do diesel, caso não venha acompanhada de outras medidas. Representantes da Sefaz estão se reunindo diariamente com os membros do Consefaz para chegar a uma saída que não onere os consumidores do Estado", disse em nota a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz).
Na dinâmica atual, o imposto cobrado é um percentual do valor do combustível. É por isso que, sempre que o preço do petróleo sobe no mercado internacional ou o valor do dólar ante o real aumenta, a arrecadação de ICMS sobre combustíveis também cresce.
As novas regras, da cobrança de um valor fixo por litro, valerão para a gasolina, o etanol anidro combustível, o diesel, o biodiesel, o GLP (gás liquefeito de petróleo), o gás liquefeito de gás natural e o querosene de aviação.
Enquanto não regulamentam a alíquota uniforme, os governadores têm que passar a cobrar o imposto com base na média dos preços de referência dos últimos 60 meses (cinco anos). Essa regra de transição vale até que uma alíquota única do ICMS seja definida pelos Estados. Hoje, os preços de referência estão congelados.
Mas a aplicação pelos Estados do preço médio pode acabar ficando para abril. Uma regra estabelece que os preços de referência para a cobrança do imposto têm que ser entregues até o dia 5 do mês para serem publicados no dia 10 e passarem a valer na segunda quinzena do mês (dia 15 em diante).
Como esse prazo no mês de março já passou, a próxima data para apresentação dos preços de referência é o dia 20, com publicação no dia 25 e entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte. Ou seja, a medida só poderia ocorrer em abril.
Para mudar esse procedimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - colegiado que reúne os secretários de Fazenda e é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes - teria que aprovar novo convênio entre os Estados correndo risco de um pedido de vista, o que poderia retardar ainda mais o processo. Esse impasse não é de interesse do Executivo, que brigou no Congresso pela aprovação da medida.
O governo Bolsonaro apostou a sua ficha na desoneração dos tributos para reduzir o impacto do reajuste de preços da Petrobras antes de decidir pela criação de um subsídio direto com recursos orçamentários, medida que sofre resistência do ministro Paulo Guedes, mas tem apoio de ministros políticos e da Petrobras.
Com informações de Agência Estado e Folhapress
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