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Na Black Friday, fique atento se o produto tem selo do Inmetro

Na Black Friday, fique atento se o produto tem selo do Inmetro

Confira 10 dicas dicas para aproveitar a megapromoção e fazer boas compras

Publicado em 28 de novembro de 2019 às 17:28

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Consumidores fazendo compras na Black Friday do Shopping Vitória . (Fernando Madeira - 23/11/2018)

Faltando poucas horas para começar a Black Friday oficial, que ocorre nesta sexta-feira (29), o consumidor precisa ficar atento a alguns dicas na hora das compras. Por exemplo, é importante sabre se o item escolhido tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e quem é o fabricante. 

A seleção de orientações foi feita pelo Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão que representa o Inmetro no Espírito Santo. Confira abaixo 10 dias para fazer uma boa compra!

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  • 01

    Selo do Inmetro

    Mais de 140 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, entre outros.

  • 02

    Etiqueta

    Alguns desses produtos, além de terem sua segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, condicionadores de ar e máquinas de lavar, entre outros.

  • 03

    Cuidado com compras on-line

    Atenção para as compras feitas pela internet! Não é obrigatório o site mostrar o Selo ou a Etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara aos consumidores no momento da venda.

  • 04

    Brinquedos

    Deve ser observada a presença do Selo de Avaliação da Conformidade (selo do Inmetro). O selo é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação.

  • 05

    Faixa de idade

    Informações quanto à faixa etária. A Certificação do Inmetro estabelece a faixa etária para utilização do brinquedo, sem riscos à segurança de uma criança. Isso evita, por exemplo, um engasgo por ingestão de pequenas peças ou partes de um brinquedo. Informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto são obrigatórias e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados. Os pais devem ficar atentos e dar especial atenção aos casos de crianças, de diferentes faixas etárias, que brincam juntas. O brinquedo destinado a uma criança mais velha pode apresentar características que, para crianças mais novas, representam riscos à segurança.

  • 06

    Dados do importador

    Presença de dados do fabricante e/ou importador (marca, razão social, CNPJ, entre outros) são importantes. Nunca compre um brinquedo sem esses detalhes.

  • 07

    Ponto de vendas

    Procure comprar brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos. Não compre em mercado paralelo e exija sempre a nota fiscal de compra do produto. Essa simples atitude vai favorecer sua reclamação, no caso do produto adquirido ser impróprio para consumo.

  • 08

    Supervisão

    Durante a brincadeira, a criança deve ser sempre supervisionada por um adulto. Por mais seguro que seja o brinquedo, ele não dispensa a supervisão de um adulto no momento de sua utilização pelas crianças;

  • 09

    Exija nota fiscal

    Exija nota fiscal! Produtos falsificados causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar a crime organizado. Além disso, Produtos falsificados podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família.

  • 10

    Irregularidades

    O cidadão que suspeitar de irregularidades ou tiver dúvidas pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-ES, pelo telefone 0800 039 1112 ou e-mail: [email protected]. Acidentes de consumo causados por brinquedos podem ser relatados por meio do site do Inmetro, no endereço eletrônico https://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp

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